Projeto contra depredação de escolas é aprovado em 2º turno
PL 3.003/15 prevê atividades educativas para alunos que causarem danos ao patrimônio escolar.
07/12/2016 - 19:51 - Atualizado em 07/12/2016 - 20:00Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite desta quarta-feira (7/12/16), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 3.003/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que tem o objetivo de coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos.
O texto aprovado prevê a realização de atividades educativas para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.
A proposição também estabelece a notificação de eventuais ocorrências (e suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e aos pais ou responsáveis pelos alunos envolvidos.
O PL 3.003/15 foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).
Diretrizes para a educação indígena
Também foi aprovado em 2º turno o PL 735/15, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre as diretrizes para a educação indígena.
Entre as diretrizes propostas para as escolas indígenas, estão a autonomia didática, a formação continuada dos professores, a condução do processo educacional por professores oriundos das próprias comunidades e a garantia de manifestação da comunidade escolar no caso de fechamento de escolas.
Na organização da educação indígena no Estado, será garantida a participação de lideranças tradicionais na definição de proposta curricular, projeto pedagógico, materiais didáticos e modelo de gestão escolar. Essa organização deverá levar em conta a relação da comunidade com o seu território, suas peculiaridades socioculturais e as especificidades pedagógicas da educação indígena.
O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O objetivo dessa mudança é deixar claro no texto que a proposição se refere à educação escolar indígena.
Mudança em comitê da Comenda Chico Xavier
Em turno único, foi aprovado o PL 1.601/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), que altera a Lei 13.394, de 1999, que criou a Comenda da Paz Chico Xavier. O objetivo é mudar a composição do comitê que administra essa honraria.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Direitos Humanos. Assim, o comitê da Comenda Chico Xavier passará a contar com a participação da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Além disso, os prefeitos de Uberaba (Triângulo Mineiro) e Pedro Leopoldo (Região Metropolitana de Belo Horizonte) exercerão alternadamente a presidência de honra desse comitê. A solenidade de entrega da comenda, por sua vez, será realizada alternadamente nesses dois municípios.
Sanção - Os três projetos precisam ser votados em redação final para depois seguirem à sanção do governador.