Da forma em que o PL foi aprovado, fica estabelecida multa de cerca de R$ 1.500, além de processo administrativo

Multa para trotes por telefone a emergências é aprovada

Objetivo é coibir acionamento indevido de serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

07/12/2016 - 19:32

O Projeto de Lei (PL) 838/15, que estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (7/12/16).

A proposição, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), tem o objetivo de evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações). O texto votado estabelece multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.505,45) após instauração de processo administrativo que deve garantir a ampla defesa ao responsável pelo trote. Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados futuramente em regulamento.