Um dos objetivos do PL é agilizar a manutenção das estradas, dispensando algumas intervenções de autorização de órgãos ambientais

PL prevê manutenção em estrada sem autorização ambiental

Proposição recebe substitutivo da Comissão de Meio Ambiente para adequar supressão de vegetação à legislação florestal.

07/12/2016 - 17:03

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (7/12/16), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 665/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que dispõe sobre a autorização dos órgãos ambientais para intervenções destinadas à realização de melhorias em rodovias. Um dos objetivos é agilizar a manutenção das estradas, dispensando algumas intervenções da autorização prévia dos órgãos ambientais.

O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), apresentou o substitutivo nº 2, argumentando a necessidade de novas adequações ao projeto para atender determinações da Lei Florestal (Lei 20.922, de 2013). O projeto deve passar ainda pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas antes de seguir para o Plenário.

A proposta original permite que os responsáveis pela operação e manutenção das rodovias estaduais realizem, independentemente de autorização dos órgãos competentes, a supressão de vegetação, a poda de árvores, a estabilização de taludes, a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem, a sinalização horizontal e vertical, o recapeamento e a pavimentação e implantação de acostamento.

Substitutivo - O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acolheu alterações sugeridas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e adequou o projeto à técnica legislativa.

As alterações mais significativas foram a supressão de dispositivos que tratavam de obras ou intervenções que a CCJ entendeu não terem caráter emergencial ou de rotina. Isso para garantir que haja consulta aos órgãos competentes sobre necessidade de autorização, quando as parcelas de áreas de domínio envolvidas na questão estiverem inseridas em unidades de conservação do Estado.

Segundo o parecer do deputado Dilzon Melo, essas mudanças foram acatadas. O relator considerou que os objetivos do projeto estão em grande parte respaldados no substitutivo nº 1, mas que alguns pontos deveriam passar por novos ajustes por força de determinações acatadas pela legislação florestal.

Os principais ajustes incidem sobre o artigo 2º do substitutivo nº 1, que enumera os casos em que poderão ser realizadas intervenções relacionadas com a manutenção de estradas nos casos de obras. O inciso I passa a permitir obras públicas que não impliquem supressão de vegetação nativa com rendimento lenhoso, conforme regulamento, o que anteriormente não estava claro.

Outra mudança está no conteúdo do inciso II do mesmo artigo 2º do substitutivo nº 1. Ele foi abarcado no inciso III do novo substitutivo, mantendo a possibilidade de supressão de exemplares arbóreos exóticos, mas deixando expresso que ela deve ser feita com a obrigatória comunicação ao órgão ambiental quando ultrapassado o limite de rendimento lenhoso estabelecido em regulamento.

Havia essa obrigatoriedade no texto proposto pela CCJ, mas sem fazer menção aos parâmetros legais quanto ao rendimento da madeira suprimida, conforme disposto na legislação florestal.

Requerimento - Durante a reunião, a comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Fred Costa (PEN) para a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. O objetivo é debater as condições da área de preservação permanente existente no bairro Vitória, em Belo Horizonte.

Consulte o resultado da reunião.