PL 1.916/15 visa a garantir recursos para que o TCE tenha maior autonomia administrativa e financeira; já o PL 3.846/16 cria o Cejuve para promover políticas públicas para jovens

Aprovada criação do Fundo do TCE e do Conselho da Juventude

Na mesma reunião, foram votados projetos sobre Defensoria Pública, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

06/12/2016 - 14:18

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (6/12/16), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.916/15, que institui o Fundo do Tribunal de Contas do Estado (Funcontas), e o PL 3.846/16, que cria o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve).

De autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o objetivo do PL 1.916/15 é garantir recursos para que o órgão tenha maior autonomia administrativa e financeira. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 7, do deputado Arlen Santiago (PTB).

A receita do Funcontas será constituída por recursos oriundos de multas aplicadas pelo TCE, inscrições em concursos públicos e seminários, remuneração de aplicações financeiras, processamento de empréstimos consignados, contratos, convênios, doações e auditorias.

Os recursos poderão ser utilizados na modernização administrativa do TCE, na aquisição de bens e serviços, na reforma e aquisição de imóveis, na capacitação de pessoal, em programas de divulgação institucional e na realização de concursos públicos.

O texto aprovado deixa claro que as despesas com encargos sociais não serão custeadas com recursos do Funcontas e que o prazo de duração do fundo será de 50 anos. Já a emenda nº 7 prevê que o período em que o servidor público permanecer no exercício de mandato eletivo será computado para fins de desenvolvimento na carreira.

Conselho da Juventude - Já o PL 3.846/16, do governador, cria o Cejuve como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo será vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), para formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas para jovens de 15 a 29 anos.

O Cejuve será integrado por 36 membros: 12 indicados pelo poder público e 24 representantes de entidades da sociedade civil. A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que aprimora sua redação original de modo a adequá-la à técnica legislativa.

Plenário aprova projetos sobre serviço público

Na mesma reunião, foram aprovados em 1° turno outros projetos referentes ao serviço público estadual. São eles:

Reorganização da Defensoria Pública

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/16 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 65, de 2003), promovendo diversas modificações em sua estrutura. A proposição, de autoria da própria Defensoria, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a rejeição do artigo 40-k, que constava do artigo 9º do novo texto e previa a criação do Centro de Segurança Institucional (CSI) como órgão auxiliar da Defensoria Pública.

O texto aprovado deixa claro que a Defensoria é um órgão autônomo, sem subordinação a nenhuma secretaria de Estado. Além disso, acrescenta entre os objetivos do órgão a promoção da dignidade humana, a redução das desigualdades sociais e a garantia do direito à ampla defesa.

Além disso, são acrescentadas às competências da Defensoria o acompanhamento de inquéritos policiais, a solicitação de habeas corpus e mandado de segurança e a promoção dos direitos humanos. O PLC 51/16 também garante aos defensores o direito de sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.

Na forma em que foi aprovado, o projeto determina que os estabelecimentos prisionais deverão garantir à Defensoria instalações adequadas para atendimento aos presos e o direito a entrevistas reservadas, independentemente de prévio agendamento.

A proposição ainda insere na Lei Orgânica da Defensoria disposições que lhe asseguram autonomia funcional e administrativa e a iniciativa para apresentar sua própria proposta orçamentária. Assim, o órgão poderá realizar concursos públicos, criar e extinguir cargos, fixar a remuneração de seus servidores e gerir sua folha de pagamento.

O PLC 51/16 ainda cria três órgãos auxiliares da Defensoria: Ouvidoria-Geral, Escola Superior e Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar. O texto aprovado também deixa claro que os defensores têm direito a 13º salário, terço de férias e auxílio-alimentação, além de indenização por férias não gozadas.

Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

De autoria do governador, o PL 3.845/16 fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O objetivo é promover adequações no quadro de distribuição dos militares em face das necessidades das duas corporações, sem aumentar seu quantitativo e, portanto, sem gerar novas despesas. Assim, os efetivos permanecerão sendo 51.669 homens na Polícia Militar e 7.999 no Corpo de Bombeiros.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que aprimora a regra sobre a cessão de servidores militares à ALMG.

Assédio moral contra policial militar

Por fim, o PLC 25/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral cometido contra militar na administração pública estadual.

A proposição foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. O novo texto resgata e aperfeiçoa o conteúdo do projeto original, com algumas alterações para dar mais concisão e adequação à técnica legislativa.

Uma inovação é a ampliação do rol de sanções aplicáveis nos casos de prática do assédio moral. Assim, tal dispositivo passaria a prever, além da repreensão, suspensão e demissão, outras quatro penalidades: advertência; prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas; destituição de cargo, função ou comissão e proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos; e a reforma disciplinar compulsória.

O substitutivo nº 2 retira como modalidade de assédio moral “relegar intencionalmente militar ao ostracismo”. O substitutivo também reinsere o dispositivo que veda punir ou tornar alvo de medida discriminatória, o militar que pleitear medidas para cessar a prática de assédio moral ou se recusar à prática de qualquer ato administrativo em razão de assédio.

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