Saneamento básico, vigilância sanitária em prisões, amparo à mulher alcoólatra, atendimento das comunidades terapêuticas e Código de Saúde são temas de outros PLs aprovados

Amamentação em locais coletivos é aprovada em 2° turno

Outros oito projetos relacionados à área da saúde também foram apreciados na Reunião Extraordinária desta terça (6).

06/12/2016 - 14:38

O Projeto de Lei (PL) 2.966/15, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em público, foi aprovado em 2º turno, nesta terça-feira (6/12/16), em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), a proposição passou na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).

O texto aprovado dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A proposição assegura às mães o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação.

A proposição também determina que proibir a amamentação ou criar situação de constrangimento para a mãe poderão ser punidos com multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 903,27).

Outros projetos - Também foram aprovados outros projetos que tratam de iniciativas relacionadas à área da saúde. São eles: PLs 938/15; 878/15; 2.919/15; 3.022/15; 367/153.489/16; 2.669/15 e 3.193/16.

Exceto os três últimos, as demais matérias foram aprovadas em 2º turno na forma do vencido. Entre elas, os PLs 938/15 e 2.919/15 passaram na forma do vencido com emendas apresentadas em Plenário.

Já o PL 3.489/16 foi aprovado em turno único na forma original. O PL 2.669/15, por sua vez, passou em 1º turno também sem alterações, enquanto o PL 3.193/16 foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Saúde.

Política Estadual de Saneamento Básico

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o PL 938/15 altera a Lei 11.720, de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico.

Com essa modificação, é acrescentado o inciso XVII ao artigo 4º da lei, que define as considerações que devem ser observadas por essa política pública. O novo dispositivo inclui entre os fatores a serem considerados o lançamento de esgoto nos corpos d'água após o devido tratamento.

A emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues e que também foi aprovada, acrescenta ao vencido uma cláusula de vigência.

Vigilância sanitária nos estabelecimentos prisionais

De autoria do deputado Sargento Rodrigues, o PL 878/15 dispõe sobre a vigilância sanitária nos estabelecimentos prisionais.

Conforme foi aprovado, acrescenta o artigo 128-A à Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. O novo dispositivo determina que o estabelecimento prisional é sujeito a controle sanitário, nos termos do Código Estadual de Saúde (Lei 13.317, de 1999), e que o regulamento fixará rotina de inspeções sanitárias aplicáveis a esses locais.

A proposição também acrescenta o inciso XII ao artigo 82 do mesmo código, que define o que são estabelecimentos de serviço de interesse da saúde. Atualmente, o artigo estabelece que um dos estabelecimentos previstos são os de hospedagem de qualquer natureza. A proposição sugere acrescentar a expressão “inclusive os estabelecimentos prisionais”.

Amparo e cuidados à mulher alcoólatra

De autoria do deputado Léo Portela (PRB), o PL 2.919/15 dispõe sobre a criação de programa de amparo e cuidados à mulher alcoólatra.

Da forma como foi aprovado em 2º turno, também acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas e altera o artigo 3º da Lei 12.296, de 1996.

O inciso inclui “ações específicas para a atenção à mulher usuária de álcool e outras drogas”.

Foi aprovado na forma do vencido com emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo autor do projeto, que acrescenta que as ações específicas sejam destinadas em especial às gestantes.

Conflitos de interesses em relações com profissionais de saúde

De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o PL 3.022/15 estabelece a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.

Da forma aprovada, são consideradas relações configuradoras de potenciais conflitos de interesses qualquer tipo de doação ou benefício, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde.

O projeto determina, ainda, que as indústrias de medicamentos deverão informar ao Estado, anualmente, até o último dia útil de janeiro, o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e o valor desse objeto ou benefício, por meio de arquivo eletrônico referente a dados do ano-base anterior.

Também estabelece que cabe ao Estado promover a divulgação, em local de fácil acesso, dessa declaração obrigatória. Essa divulgação deve estar em sites oficiais da rede mundial de computadores, sempre atualizada, e conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso e a possibilidade de gravação de relatórios.

Exames para comprovação de câncer

De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), o PL 367/15 assegura, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização, em até 30 dias, dos exames destinados à comprovação de câncer.

Como a Comissão de Saúde perdeu o prazo para emitir parecer de 2º turno ao projeto, o deputado Cássio Soares (PSD) foi designado relator no Plenário. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido.

O texto aprovado determina que a rede pública de saúde realizará, no prazo máximo de 30 dias, os exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. Acrescenta ainda que a contagem do prazo será feita a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indiquem a hipótese diagnóstica de câncer.

Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral

De autoria da deputada Rosângela Reis (Pros), o PL 3.489/16 institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizado anualmente em 29 de outubro.

O projeto estipula objetivos para a data, como estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas ao AVC; e incentivar ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC, seus sinais e controle dos fatores de risco.

Também são objetivos dessa data estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC; bem como incentivar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas

De autoria do deputado Antônio Jorge, o PL 2.669/15 estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas.

O projeto estabelece nove diretrizes que devem ser observadas por essas instituições no tratamento dos adultos com transtornos decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, entre elas a humanização no cuidado; a ênfase na reinserção social do usuário; e o acompanhamento, por parte da Secretaria de Estado de Saúde, do funcionamento das comunidades que receberem repasse de recursos financeiros vinculados aos fundos de saúde.

Também determina que, para fins de reconhecimento no sistema público de saúde, essas instituições devem integrar a Rede de Atenção Psicossocial instituída no SUS. E, ainda, que as comunidades só poderão atender usuários que aderirem ao tratamento de forma voluntária e forem encaminhadas por serviço da rede pública de saúde, mediante avaliação clínica, psiquiátrica e odontológica prévia.

A proposição também estipula que o trabalho das comunidades terapêuticas deverá ser realizado de forma integrada à rede de promoção de saúde, tratamento, reinserção social, educação e trabalho.

Código de Saúde do Estado

O PL 3.193/16, do governador, altera a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, mudando dispositivos que tratam da expedição de alvará sanitário.

A proposta é que esses alvarás, em regra, tenham sua validade estabelecida de acordo com o risco sanitário inerente à atividade desenvolvida, competindo à Secretaria de Estado de Saúde (SES) ou Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação sobre essa validade, a renovação e a requisição desse documento.

O texto original estabelece que o prazo de validade do alvará sanitário dependerá do risco sanitário da atividade fiscalizada. Na forma em que foi aprovado, o PL 3.193/16 propõe alicerces normativos mais consistentes para essa avaliação de risco. Por isso, e também por sugestão de técnicos da Secretaria de Estado de Saúde, foram acrescentados à proposição o conceito de risco sanitário e as bases normativas para o procedimento de avaliação desse risco.

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