A mensagem começou a ser apreciada na Comissão de Fiscalização Financeira na manhã desta terça (6), quando o relator determinou a distribuição de cópias do seu parecer
Tiago Ulisses lembrou que Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também já utilizaram esse recurso

Comissão é favorável a decreto de calamidade financeira

Projeto de resolução para ratificar decisão do Governo do Estado segue para apreciação do Plenário.

06/12/2016 - 21:08

Foi aprovado na noite desta terça-feira (6/12/16) o parecer favorável à ratificação do Decreto 47.101, que declara situação de calamidade financeira no Estado. De autoria do deputado Tiago Ulisses (PV), o parecer foi aprovado em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os deputados Felipe Atiê (PTB), Gustavo Corrêa (DEM) e Arnaldo Silva (PR) votaram contra o parecer.

O decreto foi recebido por meio de mensagem do governador na última segunda-feira (5), quando também foi solicitada urgência na apreciação da matéria. Na manhã desta terça (6), a mensagem começou a ser apreciada na FFO, e o relator, deputado Tiago Ulisses, também presidente da comissão, determinou a distribuição de avulsos (cópias) do seu parecer. Para ratificar o decreto do governador, foi apresentado um projeto de resolução, que precisa ser aprovado em Plenário.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se a Assembleia Legislativa reconhecer a calamidade pública, será suspensa a contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal e dos limites do endividamento. Além disso, será dispensado o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.

Segundo a mensagem do governador, os últimos Relatórios de Gestão Fiscal revelam a situação calamitosa das contas públicas estaduais. Isso coloca em risco a capacidade do Estado de manter serviços públicos essenciais e de prover o pagamento das despesas com pessoal sem que incorra em descumprimento de condicionantes legais.

O governador destaca, na mensagem, que a situação deriva da crise econômica internacional e nacional, que resultou na contração do Produto Interno Bruto, reflexo da queda da atividade de vários setores, como o mercado internacional de commodities agrícolas e metálicas, o que gerou redução na receita estadual.

Fernando Pimentel enfatiza também o crescimento das despesas de pessoal efetivo nos últimos dez anos e desequilíbrios contratuais gerados pela dívida estadual, bem como esforços já realizados, como o rearranjo da legislação tributária, que não reverteram o quadro.

Deputados da oposição criticam decisão do governador

Parlamentares da oposição questionaram o decreto. Na avaliação do deputado Gustavo Corrêa (DEM), o que falta ao Governo do Estado é planejamento. Conforme afirmou, mesmo observando um cenário de déficit, Pimentel concedeu aumento aos professores quando chegou ao poder.

Por outro lado, disse o parlamentar, para aumentar suas receitas em 2015, o governo majorou tributos em vários setores e aprovou projeto para utilizar os depósitos judiciais e ainda assim, o déficit cresceu.

O deputado Gustavo Valadares (PSDB) avaliou que o governador não poderia decretar calamidade alegando pagamento de pessoal, pois, de acordo com o parlamentar, a LRF não prevê isso. Ele acrescentou que, mesmo com a crise, as receitas do Estado estão crescendo, mas as despesas aumentam num nível muito maior.

O deputado Felipe Attiê (PTB) questionou a jurisprudência utilizada no parecer do deputado Tiago Ulisses para justificar o decreto. Citando vários juristas brasileiros, ele argumentou que a decretação de calamidade só é feita nos casos de acidentes naturais, nunca em função de falta de dinheiro. “A gastança petista não se enquadra nessa definição”, provocou.

Mesmo não pertencendo à oposição, o deputado Arnaldo Silva (PR) posicionou-se contrariamente ao parecer, afirmando que não há discussão suficiente para aprová-lo. Ele declarou que a LRF foi editada justamente para evitar decretos como esse. Para ele, os argumentos utilizados no documento não têm embasamento legal e, por isso, não mereceriam aprovação.

Governistas defendem decretação de calamidade

Em defesa do parecer, o deputado André Quintão (PT) destacou que a situação financeira atual não foi criada pelo governo Pimentel e sim, aprofundada por diversas questões. Ele citou a dependência da economia mineira de commodities, o que a torna muito vulnerável aos ciclos do capitalismo.

Outro problema, na opinião de André Quintão, é o aumento de despesas com pessoal e com previdência. “Nos últimos dez anos, houve um crescimento das despesas de pessoal duas vezes maior que o das receitas”, lembrou. Sobre o aumento para os professores, ponderou que esse era um compromisso de campanha de Pimentel, que ele cumpriu ao chegar ao poder.

Respondendo às críticas, o relator Tiago Ulisses lembrou que o primeiro estado a decretar calamidade financeira foi o Rio de Janeiro e o mentor do decreto foi o jurista Francisco Dorneles. Além do Rio, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul também utilizaram esse recurso e os governadores do Nordeste também estudam adotar a mesma medida, “diante do dramático momento das finanças públicas”, acrescentou. Goiás, Paraíba e Mato Grosso do Sul também já estão acima do limite de gastos com pessoal previsto na LRF, de acordo com o deputado.

No parecer apresentado, o relator destaca que em Minas Gerais a deterioração das contas públicas ocorreu com a queda na arrecadação tributária aliada ao crescimento das despesas obrigatórias, como as de pessoal e encargos sociais. De 2004 a 2015, elas acumularam crescimento de 122%, enquanto a arrecadação do ICMS cresceu 53,4%.

Para o relator, a situação fiscal continuou se agravando em 2016, com o nível de endividamento fechando em 184,63% da Receita Corrente Líquida. Ainda segundo ele, diante disso, o risco de insolvência do setor público impõe medidas emergenciais para controle de gastos. "Essa situação é razão suficiente para o reconhecimento do estado de calamidade pública de ordem financeira decretado pelo governador", pontuou.

Consulte o resultado da reunião.