A mensagem está na pauta de outras reuniões da comissão agendadas para as 14h15, 16h30, 18h15 e 20h15 desta terça-feira (6)

Comissão inicia análise de decreto de calamidade financeira

FFO tem novas reuniões nesta terça-feira (6) para votar parecer sobre mensagem governamental.

06/12/2016 - 12:21 - Atualizado em 06/12/2016 - 12:44

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) iniciou, nesta terça-feira (6/12/16), a análise da mensagem do governador na qual ele solicita a ratificação do Decreto 47.101, de 2016, sobre a situação de calamidade financeira do Estado. O Plenário recebeu a mensagem durante Reunião Extraordinária na noite desta segunda-feira (5). Foi pedida urgência na apreciação da matéria.

A mensagem do governador está na pauta de outras reuniões da FFO agendadas para as 14h15, 16h30, 18h15 e 20h15 desta terça-feira (6).

O relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), distribuiu em avulso (cópias) o seu parecer, que opina pelo reconhecimento do estado de calamidade pública de ordem financeira em Minas. Para ratificar o decreto do governador, ele apresentou um projeto de resolução, que precisa ser aprovado em Plenário.

De acordo com o artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se a Assembleia Legislativa reconhecer a calamidade pública, serão suspensas a contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal e dos limites do endividamento. Além disso, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.

Segundo a justificativa do governador, os últimos Relatórios de Gestão Fiscal revelam a situação calamitosa das contas públicas, o que que coloca em risco a capacidade do Estado de manter serviços públicos essenciais, bem como de prover o pagamento das despesas com pessoal sem que incorra em descumprimento de condicionantes legais.

Pimentel destaca, na mensagem, que a situação deriva da crise econômica internacional e nacional, que resultou na contração do Produto Interno Bruto, reflexo da queda da atividade de vários setores, como o mercado internacional de commodities agrícolas e metálicas, o que gerou redução na receita pública estadual.

Ele enfatiza também o crescimento das despesas de pessoal efetivo nos últimos dez anos e desequilíbrios contratuais gerados pela dívida estadual, bem como esforços já realizados, como o rearranjo da legislação tributária, que não reverteram o quadro.

Relator lembra gravidade da situação fiscal do Estado

De acordo com o relator, nos últimos anos, a queda no nível da atividade econômica do País teve reflexos negativos nas contas públicas dos entes federativos. No parecer apresentado, ele diz que, em Minas Gerais, a deterioração das contas públicas se deu em razão da queda na arrecadação tributária, combinada com o crescimento das despesas obrigatórias, com destaque para a despesa de pessoal e encargos sociais, que, de 2004 a 2015, acumulou crescimento real de 122%, enquanto a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cresceu 53,4% no mesmo período.

"O principal reflexo do agravamento desse quadro verificou-se no comportamento dos investimentos, que vêm caindo sistematicamente desde 2009, reduzindo sua participação no gasto total do Estado de 12% naquele ano para 4,5%, em 2015. Essa combinação explosiva culminou em déficit fiscal de R$ 8,9 bilhões em 2015", salientou.

Para o relator, a situação fiscal continuou se agravando em 2016. "Dados do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre deste ano apontam para o comprometimento de 47,37% da despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), superior ao limite prudencial de 46,55%, estabelecido pela LRF. O nível de endividamento, por sua vez, fechou em 184,63% da RCL, o que mostra o estrangulamento da margem de endividamento do Estado. Soma-se a isso a estreita margem de discricionariedade do Estado para a redução do gasto público, tendo em vista as vinculações de receita com gastos obrigatórios impostos pela Constituição", salienta o deputado em seu parecer.

Ainda segundo o relator, diante desse cenário, o risco iminente de insolvência do setor público impõe ao Estado medidas de caráter emergencial com vistas ao controle do gasto público, que assegurem uma trajetória sustentável das finanças estaduais. "Dessa forma, entendemos que a situação crítica das contas públicas é razão suficiente para o reconhecimento do estado de calamidade pública de ordem financeira decretado pelo governador", pontuou.

Consulte o resultado da reunião.