Entre as diretrizes propostas estão a autonomia didática e a formação continuada dos professores

Projeto com diretrizes para educação indígena vai a 2º turno

PL 735/15 recebeu parecer favorável da Comissão de Educação nesta terça-feira (6).

06/12/2016 - 20:56

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (6/12/16) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 735/15, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre as diretrizes para a educação indígena.

Entre as diretrizes propostas para as escolas indígenas, estão a autonomia didática, a formação continuada dos professores, a condução do processo educacional por professores oriundos das próprias comunidades e a garantia de manifestação da comunidade escolar no caso de fechamento de escolas.

Na organização da educação indígena no Estado, será garantida a participação de lideranças tradicionais na definição de proposta curricular, projeto pedagógico, materiais didáticos e modelo de gestão escolar. Essa organização deverá levar em conta a relação da comunidade com o seu território, suas peculiaridades socioculturais e as especificidades pedagógicas da educação indígena.

O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), apresentou a emenda n° 1, que substitui no texto do projeto a expressão “educação indígena” pela expressão “educação escolar indígena”. 

O PL 735/15 segue para apreciação em 2º turno no Plenário.

Depredação de escolas estaduais

Também foi aprovado parecer de 2º turno do PL 3.003/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que tem o objetivo de coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos.

O texto aprovado em 1º turno em Plenário prevê a realização de atividades educativas para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.

Na forma em que foi aprovado, o PL 3.003/15 também estabelece a notificação de eventuais ocorrências (e suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e aos pais ou responsáveis pelos alunos envolvidos.

O relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), opinou pela aprovação do PL 3.003/15 na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações). O projeto segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.

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