O deputado Tadeu Martins Leite (à direita) apresentou o substitutivo nº 1, que faz ajustes na redação

Alienação de terrenos da Codemig pronta para o 2º turno

PL 3.863/16 passa pela Comissão de Administração Pública e já pode retornar ao Plenário.

06/12/2016 - 19:05

Está pronto para o 2º turno em Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.863/16, que dispõe sobre a alienação de terrenos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) localizados em distritos industriais. A proposição, de autoria do governador, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública na tarde desta terça-feira (6/12/16).

De acordo com o texto votado, a Codemig fica autorizada a alienar terrenos ociosos localizados em distritos industriais implantados pela companhia. Esses terrenos deverão ser vendidos pelo preço de mercado, mas a empresa fica autorizada a conceder desconto de até 40%, caso identifique a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico local.

O projeto também autoriza a Codemig a celebrar termos de ajustamento com os empresários donos de terrenos sem utilização. Além disso, estabelece regras para essa negociação e permite que a empresa retome os terrenos caso sejam descumpridos os prazos previstos nesses acordos.

O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, que faz ajustes na redação do projeto para adequá-la à técnica legislativa.

Lâmpadas econômicas em prédios públicos

Também recebeu parecer favorável de 2º turno o PL 2.194/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que originalmente obrigava a utilização de lâmpadas LED nos prédios públicos estaduais.

Mas o texto aprovado em 1º turno estabelece que, em vez do LED, deverá ser utilizada a tecnologia de maior eficácia energética e luminosa nas lâmpadas das edificações construídas pela administração pública estadual.

O relator, deputado Tadeu Martins Leite, apresentou o substitutivo nº 1, que deixa claro que a utilização de lâmpadas de maior eficácia energética e luminosa deverá ser prevista não só nas construções, mas também nos projetos de engenharia e arquitetura relacionados com obras executadas por órgãos e entidades estaduais.

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