A comissão também analisou o PLC 25/15, do deputado Sargento Rodrigues, sobre assédio moral contra os militares

Efetivo da PM e dos Bombeiros pode voltar ao Plenário

Administração Pública também aprova parecer de 2º turno favorável a projeto sobre assédio moral contra militares.

06/12/2016 - 18:25 - Atualizado em 06/12/2016 - 21:42

Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.845/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O relator, deputado Cabo Júlio, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto com alterações aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto foi analisado pela Comissão de Administração Pública na tarde desta terça-feira (6/12/16).

O objetivo da proposição é promover adequações no quadro de distribuição dos militares em face das necessidades das duas corporações, sem aumentar seu quantitativo e, portanto, sem gerar novas despesas. Os efetivos permanecerão sendo 51.669 homens na Polícia Militar e 7.999 no Corpo de Bombeiros.

Emenda - A emenda nº 1 acrescenta artigo ao projeto para garantir que o soldado de 1ª classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço.

Também é acrescentado parágrafo único à emenda estabelecendo que os comandantes-gerais das duas corporações deverão promover o soldado à graduação de cabo, por tempo de serviço, independentemente de vaga e de frequência a curso específico.

Assédio moral contra militares

Também está pronto para o 2º turno em Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/15, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre prevenção e punição do assédio moral contra os militares do Estado. O relator, deputado Cabo Júlio, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

O texto votado considera assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo degradar as condições de trabalho de militar, atentar contra seus direitos, comprometer sua saúde ou seu desenvolvimento profissional. As modalidades de assédio tipificadas na proposição vão desde ofensas até apropriação indevida de ideias, passando por manifestações públicas de desprezo, boatos e comentários maliciosos.

De acordo com o PLC 25/15, o assédio moral contra militares poderá ser punido com advertência, suspensão do trabalho, destituição do cargo, reforma disciplinar compulsória e até demissão, de acordo com o dano e a reincidência das práticas consideradas abusivas.

Para prevenir o assédio moral, o projeto prevê a realização de cursos, debates e palestras, a produção de cartilhas de conscientização e o acompanhamento de estatísticas sobre licenças médicas para identificar setores com indícios dessa prática.

Além disso, a proposição estabelece que os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deverão criar comissões de conciliação para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral.

Consulte o resultado da reunião.