Proposições analisadas pela comissão já podem voltar ao Plenario, em 2º turno

PL contra trotes a emergências pode voltar ao Plenário

Comissão de Segurança Pública também dá aval a projeto de lei que prevê inspeções sanitárias em presídios.

05/12/2016 - 16:15

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta segunda-feira (5/12/16) pareceres favoráveis de 2º turno, na forma do vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações), a duas proposições.

De autoria do deputado Inácio Franco (PV), o Projeto de Lei (PL) 838/15 pretende coibir trotes a serviços de emergência, enquanto o PL 878/15, de Sargento Rodrigues (PDT), dispõe sobre a vigilância sanitária nos estabelecimentos prisionais.

Os relatores dos projetos foram, respesctivamente, o presidente da comissão, Sargento Rodrigues, e Cabo Júlio (PMDB). As duas proposições já podem ser votadas no Plenário em 2º turno.

O PL 838/15, em sua redação original, estipula que os responsáveis pelo acionamento indevido por telefone aos serviços de emergência, como o telefone 190 da Polícia Militar, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverão ressarcir o Estado pelos prejuízos causados, por meio de cobrança na fatura do serviço telefônico.

Contudo, o texto aprovado no 1º turno passou a prever a aplicação de multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), após instauração de processo administrativo que deve garantir a ampla defesa ao responsável pelo acionamento. Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados futuramente em regulamento.

Vigilância sanitária - Já o PL 878/15 acrescenta o artigo 128-A à Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. O novo dispositivo determina que o estabelecimento prisional é sujeito a controle sanitário, nos termos do Código Estadual de Saúde (Lei 13.317, de 1999), e que o regulamento fixará rotina de inspeções sanitárias aplicáveis a esses locais.

A proposição também acrescenta o inciso XII ao artigo 82 do mesmo código, que define o que são estabelecimentos de serviço de interesse da saúde. Atualmente, o artigo estabelece que um dos estabelecimentos previstos são os de hospedagem de qualquer natureza. A proposição sugere acrescentar a expressão “inclusive os estabelecimentos prisionais”.

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