Segundo o PCL, o Iplemg entrará em processo de extinção a partir da data de publicação da nova lei

CCJ dá aval a mudança na previdência de deputados

Parecer emitido nesta segunda-feira (5) foi pela legalidade de projeto que extingue o Iplemg.

05/12/2016 - 14:28

Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/16, que extingue o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg), recebeu parecer pela legalidade na forma original em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta segunda-feira (5/12/16). O projeto também autoriza o Estado, por intermédio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a constituir entidade de previdência complementar para os deputados estaduais.

O projeto tem autoria conjunta do governador com a ALMG e foi relatado pelo deputado Durval Ângelo (PT). Conforme a proposição, a previdência complementar dos deputados a ser criada terá caráter facultativo, contributivo e suplementar aos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado.

O PLC 61/16 fixa diretrizes da nova entidade, para adequá-la à Lei Complementar Federal 108, de 2001, que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar. O estatuto da entidade, que disciplinará as regras de funcionamento, os planos de custeio e de benefícios, será definido pela Mesa da Assembleia.

Conforme o artigo 37 do projeto, o Iplemg, criado pela Lei 6.258, de 1973, entrará em processo de extinção a partir da data de publicação da nova lei, encerrando suas atividades quando não houver mais associados e dependentes que estejam em gozo ou que venham implementar as condições para usufruir dos benefícios do Iplemg.

Em seu parecer, o relator argumenta que não há vedação a que se crie previdência complementar para os deputados e que essa medida já foi adotada por outros estados, como Pernambuco e Paraná. Registra, também, que os parâmetros estabelecidos no projeto obedecem a legislação em vigor, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Não se verifica criação de novas despesas para o erário por dois motivos: primeiro, porque não acresce gastos ao Iplemg, além de colocá-lo em processo de extinção; segundo, porque a nova previdência complementar representa apenas acréscimo sobre o valor de aposentadoria do associado no instituto ao qual ele já se vincula, respeitadas as demais limitações de valor previstas na legislação que rege a matéria”, diz o relator.

Consulte o resultado da reunião.

O PLC 61/16 tramita em dois turnos e segue agora à Mesa da Assembleia para receber parecer de 1º turno.

Emendas recebem parecer pela rejeição

Durante a reunião, o PLC 61/16 recebeu três emendas da deputada Marília Campos (PT), que receberam parecer contrário do relator. São elas:

Emenda n° 1

A emenda nº 1 incide sobre o parágrafo 1º do artigo 37, que prevê a manutenção das regras do Iplemg àqueles que tenham ingressado no instituto até a data da publicação da lei, ainda que haja descontinuidade de mandatos eletivos do deputado. A emenda restringe essa manutenção àqueles que já estejam em gozo ou que estejam em condições para isso até a entrada em vigor da lei.

Emenda n° 2

A emenda nº 2 limita em 7,5% a alíquota de contribuição da ALMG ao plano, modificando o inciso II do artigo 15.

Emenda n° 3

A emenda nº 3 modifica o artigo 8º, retirando, dos benefícios a participantes e dependentes, o pecúlio e o auxílio natalidade, pagáveis no projeto original, respectivamente, aos beneficiários em caso de falecimento do participante e à participante gestante ou ao participante, pelo parto de esposa ou companheira.

Em parecer emitido oralmente, o relator disse que o projeto já foi discutido exaustivamente com deputados, com o governo e com estudiosos da previdência e que a proposta atenderia aos interesses da sociedade e do bem público.

Novo plano será aprovado posteriormente

Atualmente os parlamentares se aposentam pelo Iplemg, desde que tenham no mínimo dois mandatos e 35 anos de contribuição, podendo ser 27 deles por outro regime previdenciário.

Para requerer a aposentadoria, de acordo com as novas regras previstas, o deputado terá que estar aposentado pelo regime oficial e ter, no mínimo, 60 meses de contribuição no plano. As novas regras passarão a valer apenas após a publicação da lei. Os atuais deputados continuam com os direitos assegurados pelas normas do Iplemg.

Com a legislação proposta, o deputado passará a se aposentar pelo regime ao qual está vinculado (INSS ou previdência de servidor público, dependendo de sua origem), podendo complementar o benefício pelo plano criado pelo PLC 61/16, desde que contribua para ele.

A base de contribuição dos benefícios corresponderá à diferença entre o subsídio do deputado estadual e o valor máximo estabelecido para o benefício do regime de previdenciário pelo qual se aposenta. A contribuição mensal para a entidade da previdência complementar será paritária entre a Assembleia e o participante do plano.

Poderão ser inscritos no novo plano o deputado no exercício do mandato ou que se licenciar para exercer cargo, emprego ou função públicos. A Assembleia arcará com as suas contribuições somente quando a licença se der com ônus para órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Estado. Regulamento posterior tratará, ainda, da forma de participação de ex-deputado e de demais casos de licença ou afastamento.

Também podem se inscrever no plano como dependentes o cônjuge, filhos de até 21 anos ou incapazes e pais, desde que dependentes do deputado participante. O plano previdenciário a ser implementado pela entidade que se pretende criar será posteriormente aprovado por resolução da Assembleia Legislativa.