Comissão analisa proposições nesta quinta (1º/12)

Amamentação em local público recebe aval de comissão da ALMG

Três projetos que alteram relações de saúde no Estado estão prontos para apreciação do Plenário, em 2º turno.

01/12/2016 - 13:28 - Atualizado em 01/12/2016 - 15:27

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quinta-feira (1º/12/16), parecer favorável de 2º turno a três projetos que modificam relações de saúde no Estado. Entre eles, está o Projeto de Lei (PL) 2.966/15, que prevê o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. O relator, deputado Glaycon Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com modificações).

Segundo justificativa do autor da proposição, o deputado Thiago Cota (PMDB), a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento. Por isso, o projeto institui ainda multa para os estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação em suas instalações.

Com as modificações feitas em 1º turno, o novo texto substitui a expressão “todo e qualquer ambiente público ou privado”, por “estabelecimentos de uso coletivo”. Por isso, o artigo 1º fica com a seguinte redação: “É assegurado à lactante o direito de amamentar nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, em local de sua escolha, ainda que, nesses estabelecimentos, estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação”.

PL cria Programa Boa Visão na Terceira Idade

Do deputado Fred Costa (PEN), o PL 120/15 cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade. O relator, deputado Glaycon Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria, também na forma do vencido. O objetivo da proposição é promover a avaliação oftalmológica anual e o tratamento de idosos a partir de 60 anos, por meio de atendimento em regime de mutirão, estabelecendo que a atuação será feita de forma universalizada dentro das faixas etárias especificadas.

O texto inclui dispositivo na Lei 13.763, de 2000, que institui o programa de atendimento domiciliar ao idoso. Dessa forma, acrescenta a essa lei dispositivo que contempla expressamente a avaliação oftalmológica anual, em conformidade com as normas gerais que ordenam a atenção integral à saúde do idoso.

Pré-natal - Outro projeto analisado pela Comissão de Saúde foi o PL 2.074/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que obriga a inclusão, no protocolo padrão do pré-natal, de exame de sangue para detectar o uso de drogas pela gestante. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido.

O texto acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas. Esse inciso prevê ações específicas para atenção à gestante usuária de álcool e outras drogas, assegurando-lhe o direito à convivência familiar e comunitária.

Projeto tem análise adiada

Já o parecer ao PL 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), teve análise adiada, devido a pedido de vista do deputado Carlos Pimenta (PDT). O relator, deputado Glaycon Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria também na forma do vencido.

Originalmente, a proposição proibia os médicos dos hospitais da rede pública ou que recebam recursos públicos de recusar atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O novo texto, após as mudanças feitas em 1º turno, restringe a proibição proposta originalmente no projeto às instituições públicas e contratadas ou conveniadas com o SUS.

Também determina que as unidades públicas de saúde e as contratadas ou conveniadas com o SUS entregarão ao usuário ou ao seu responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente. Mas essa obrigatoriedade será apenas em caso de solicitação pelo paciente.

Estabelece também que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS. Acrescenta que o órgão competente do Estado fiscalizará o cumprimento do disposto na lei, em especial nas auditorias assistenciais realizadas nas unidades de saúde públicas, contratadas ou conveniadas com o SUS, conforme o Código de Saúde do Estado.

Finalmente, o projeto também determina que o disposto nessa lei aplica-se às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebam recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.

Consulte o resultado da reunião.