A CCJ também concluiu pela constitucionalidade de projeto que cria o Conselho Estadual da Juventude

Codemig poderá alienar terrenos em distritos industriais

Projeto de lei com essa finalidade passou pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira (1º/12).

01/12/2016 - 17:39

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quinta-feira (1º/12/16), pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.863/16, do governador, que dispõe sobre a alienação e a gestão de terrenos da Codemig em distritos industriais.

O PL 3.863/16 concede à Codemig poderes para conduzir o processo de alienação de imóveis de sua propriedade e avaliar a possibilidade de concessão de descontos nos preços dos terrenos ociosos em distritos industriais implantados pela companhia. A proposição ainda concede à Codemig a possibilidade de celebração de termos de ajustamento com o objetivo de regularizar a situação desses imóveis.

O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), não encontrou impedimentos à tramitação do PL 3.863/16 e concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. O projeto agora segue para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.

Conselho da Juventude também recebe aval da CCJ

A CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 3.846/16, do governador, que cria o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve-MG) e dispõe sobre suas atribuições, sua composição e sua organização.

O Cejuve será um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac). O objetivo do conselho será formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas para jovens de 15 a 29 anos.

O projeto especifica que o Cejuve será integrado por 36 membros: 12 indicados pelo poder público e 24 representantes de entidades da sociedade civil. A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

O relator, deputado Tadeu Martins Leite, apresentou o substitutivo n° 1, que tem o objetivo de aprimorar a redação do projeto e adequá-lo à técnica legislativa. O PL 3.846/16 segue agora para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude para receber parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.