Os dois projetos foram votados pelos deputados em Reunião Extraordinária

Plenário aprova crédito suplementar para o TJMG

Em 1º turno, também foi aprovada nesta quarta-feira (30) mudança no Código de Ética dos Militares.

30/11/2016 - 20:22

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (30/11/16), em turno único e em sua forma original, o Projeto de Lei 3.861/16, do governador, que trata de abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crédito, no valor de R$ 12 milhões, será destinado a atender despesas de pessoal e encargos sociais.

A matéria ainda autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do TJMG, do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).

Para a abertura do crédito, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação das receitas de: contribuição patronal para o Funfip, no valor de R$ 3 milhões; e de contribuição do servidor para o Funfip, no valor de R$ 9 milhões.

Aprovada mudança no Código de Ética dos Militares

Outra matéria aprovada, em 1º turno e em sua forma original, foi o PL 780/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que inclui dispositivos a respeito das transgressões que afetam a honra pessoal e o decoro da classe no Código de Ética dos Militares.

A proposição acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado). O objetivo é discriminar as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do militar acusado de sua prática.

O texto aprovado busca concretizar o princípio da segurança jurídica ao tipificar as condutas de policiais militares que se qualificariam como transgressões que ofendem a honra pessoal e o decoro da classe e, assim, justificariam a instauração de processo disciplinar sancionatório.

A previsão expressa e discriminada dessas condutas reforça a previsibilidade e visa a reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de processos administrativos sancionatórios previstos no Código de Ética.

Ao mesmo tempo, contribui para a exigibilidade das condutas funcionais dos militares estaduais por parte da administração militar, uma vez que a especificação das condutas reputadas como infracionais afasta a possibilidade de desconhecimento de sua obrigatoriedade.

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