Os projetos foram votados pelos deputados na Reunião Extraordinária e na Ordinária de Plenário desta quarta-feira (30)

Unidades de saúde devem prestar atendimento pelo SUS

Projeto aprovado pelo Plenário proíbe recusa de instituições privadas para pacientes do SUS.

30/11/2016 - 20:16 - Atualizado em 02/12/2016 - 11:33

Nesta quarta-feira (30/11/16), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou sete projetos que modificam relações de saúde no Estado. Entre eles, em 1º turno, está o Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que originalmente proibia os médicos dos hospitais da rede pública ou que recebam recursos públicos de recusar atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O texto aprovado passou a obrigar o atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de saúde privadas que mantenham contrato ou convênio com o sistema.

Também determina que as unidades públicas de saúde e as contratadas ou conveniadas com o SUS entregarão ao usuário ou ao seu responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente. Mas essa obrigatoriedade será apenas em caso de solicitação pelo paciente, conforme prevê a emenda n° 1.

Pelo texto do substitutivo nº 1, o projeto veda ao médico que componha equipe de instituição privada de assistência à saúde contratada ou conveniada com o SUS deixar de prestar ao usuário assistência gratuita contratualizada com o sistema.

O texto aprovado também estabelece que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS prestado na unidade.

O substitutivo nº 1 ainda determina que o órgão competente do Estado fiscalizará o cumprimento do disposto na lei. Também ressalta que o disposto na lei aplica-se às instituições que integrem a rede pública de saúde do Estado ou que recebam recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.

Projeto garante direito à amamentação em locais públicos

Os deputados também aprovaram, em 1° turno, o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, previsto no PL 2.966/15

Segundo justificativa do autor da proposição, o deputado Thiago Cota (PMDB), a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento. Por isso, o projeto institui ainda multa para os estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação em suas instalações.

O PL passou na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que substitui a expressão “todo e qualquer ambiente público ou privado”, por “estabelecimentos de uso coletivo”.

Por isso, o artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “É assegurado à lactante o direito de amamentar nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, em local de sua escolha, ainda que, nesses estabelecimentos, estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação”.

O Plenário da Assembleia aprovou ainda os seguintes projetos de lei:

PL 120/15 – Boa Visão na Terceira Idade

Do deputado Fred Costa (PEN), o PL 120/15 cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade. O objetivo é promover a avaliação oftalmológica anual e o tratamento de idosos a partir de 60 anos, por meio de atendimento em regime de mutirão, estabelecendo que a atuação será feita de forma universalizada dentro das faixas etárias especificadas. O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado inclui dispositivo na Lei 13.763, de 2000, que institui o programa de atendimento domiciliar ao idoso. Dessa forma, o substitutivo nº 1 acrescenta a essa lei dispositivo que contempla expressamente a avaliação oftalmológica anual, em conformidade com as normas gerais que ordenam a atenção integral à saúde do idoso.

PL 2.074/15 – Detecção de drogas no pré-natal

Do deputado Felipe Attiê (PTB), o PL 2.074/15 obriga a inclusão, no protocolo padrão do pré-natal, de exame de sangue para detectar o uso de drogas pela gestante. A proposição foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde.

Pela forma aprovada, o projeto acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas. Esse inciso prevê ações específicas para atenção à gestante usuária de álcool e outras drogas, assegurando-lhe o direito à convivência familiar e comunitária.

PL 2.919/15 – Mulher alcoólatra

De autoria do deputado Léo Portela (PRB), o PL 2.919/15 dispõe sobre a criação de um programa de amparo e cuidados à mulher alcoólatra. A matéria foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Prevenção ao Uso do Crack e outras Drogas.

O novo texto determina ainda que sejam criadas diretrizes para atuação do Estado em relação ao problema e não um programa, que se enquadraria em iniciativa privativa do Poder Executivo.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 acrescenta o inciso V do artigo 1º da Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas e altera o artigo 3º da Lei 12.296, de 1996. Assim, o texto aprovado prevê ações específicas para a atenção à mulher usuária de álcool e outras drogas.

A emenda nº 1 corrige o número da lei informado no substitutivo.

PL 1.581/15 – Saúde do aluno

De autoria do deputado João Leite (PSDB), o PL 1.581/15 acrescenta inciso ao artigo 2° da Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido (sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno).

O projeto inclui o inciso VI para fazer constar entre as ações a “obtenção de informações de saúde do aluno para facilitar seu encaminhamento aos serviços de saúde em caso de emergência”.

PL 2.167/15 – Saúde materno-infantil

De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o PL 2.167/15 estabelece objetivos e diretrizes para a atenção à saúde materno-infantil no Estado. A matéria foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.

O novo texto faz apenas algumas correções no texto aprovado em 1º turno (vencido), para melhorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposição.

Os objetivos definidos pelo texto proposto são: contribuir para a organização da rede de atenção à saúde materna e infantil; contribuir para a regulação da atenção à saúde materno-infantil no âmbito do SUS; realizar a vigilância do óbito materno e infantil; e estimular a mobilização social dos setores afetos à questão da saúde materno-infantil e a participação nas comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio de ações presenciais ou em redes sociais.

As diretrizes para as medidas de atenção à saúde materno-infantil no Estado obedecerão diretrizes como: garantia de serviço de atendimento secundário para gestantes e crianças de alto risco; garantia de acesso para a gestante de risco a casas de apoio vinculadas às unidades hospitalares de referência; garantia de acesso a bancos de leite humano; mapeamento das unidades hospitalares que realizam parto de risco para organização dos fluxos assistenciais; garantia de acesso a UTI neonatal vinculada a maternidade credenciada para realização de partos de alto risco; garantia de transporte inter-hospitalar de gestantes e recém-nascidos caso a assistência na unidade hospitalar de origem não seja possível; e manutenção de sistema informatizado de identificação de gestantes e acompanhamento individualizado daquelas classificadas como de alto risco.

Consulte o resultado da Reunião Extraordinária e da Ordinária de Plenário.