O PL 838/15 segue agora para a Comissão de Segurança Pública, para análise de 2° turno

Aprovado projeto contra trotes a serviços de emergência

Plenário vota PL 838/15, que prevê multa para responsáveis pelo acionamento indevido desses serviços por telefone.

30/11/2016 - 20:03

O Projeto de Lei (PL) 838/15, que pretende coibir trotes a serviços de emergência no Estado, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (30/11/16). A matéria passou na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública, com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

De autoria do deputado Inácio Franco (PV), o projeto, em sua redação original, estipula que os responsáveis pelo acionamento indevido de serviços de emergência por telefone, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverão ressarcir o Estado pelos prejuízos causados, por meio de cobrança na fatura do serviço telefônico.

O texto aprovado prevê o pagamento de multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), em vez de ressarcimento ao Estado. O novo texto também determina que os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados em regulamento.

Na forma em que foi aprovado, o projeto estabelece, ainda, que a ocorrência de acionamento indevido será apurada por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento, nos termos de regulamento.

O projeto segue para a Comissão de Segurança Pública, para análise de 2° turno.

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