O projeto que dispõe sobre o Fundo do TCE recebeu sete emendas em Plenário, enquanto a proposição do Código de Saúde recebeu uma emenda
Segundo Bonifácio Mourão, a Constituição não prevê que a ALMG autorize prosseguir com processo de crime comum contra o governador

Projetos do Fundo do TCE e do Código de Saúde são emendados

Com isso, as duas proposições foram retiradas da pauta de votação do Plenário nesta quarta-feira (30).

30/11/2016 - 20:38

Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (30/11/16), foram recebidas emendas a duas proposições: os Projetos de Lei (PLs) 1.916/15, que cria o Fundo do Tribunal de Contas do Estado (Funcontas); e 3.193/16, que altera os dispositivos do Código de Saúde do Estado que tratam da expedição de alvará sanitário.

De autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o PL 1.916/15 recebeu sete emendas em Plenário: seis do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e uma do deputado Arlen Santiago (PTB).

A emenda nº 1 acrescenta às despesas custeadas pelos recursos do Funcontas a previsão de concessão de reajustes e revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do TCE. De forma semelhante, a emenda nº 5 acrescenta às despesas custeadas pelo fundo aquelas com pessoal.

Já a emenda nº 2 dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º, que trata das receitas do Funcontas, com o objetivo de estabelecer que eventual saldo financeiro positivo apurado em balanço do fundo será transferido para o exercício seguinte e aplicado nas despesas com pessoal.

A proibição de destinar recursos do Funcontas a despesas de pessoal foi solicitada por meio da emenda de nº 3, a qual propõe a supressão do parágrafo único do artigo 2º, onde está contida essa vedação.

Por sua vez, a emenda nº 4 pretende dar nova redação ao projeto em seu artigo 6º, o qual estabelece que compete ao TCE a fixação das diretrizes operacionais do Funcontas e a sua gestão. O deputado Sargento Rodrigues acrescenta na emenda que deverá ser garantida a participação dos servidores nessa competência.

O parlamentar ainda sugere, por meio da emenda nº 6, a criação de uma comissão de servidores do TCE com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Funcontas.

Por último, o deputado Arlen Santiago, com sua emenda nº 7, requer o acréscimo de um artigo para prever que o período em que o servidor público permanecer no exercício de mandato eletivo será computado para fins de desenvolvimento na carreira. Ainda estabelece que esse período será retroativo à promulgação da Constituição Federal de 1988.

Código de Saúde - O PL 3.193/16, de autoria do governador, recebeu uma emenda de autoria dos deputados Felipe Attiê (PTB), Leonídio Bouças (PMDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB). O objetivo é acrescentar parágrafo ao artigo 85 da Lei 13.317, de 1999 (que contém o Código de Saúde do Estado), que o projeto pretende alterar.

O novo parágrafo afirma que, se o pedido de renovação de alvará sanitário for protocolado de forma adequada, cumprindo todas as exigências, a demora da autoridade em decidir pelo deferimento não poderá prejudicar o funcionamento do estabelecimento requerente. Também estabelece que a validade desse alvará será prorrogada até que a decisão seja expedida.

Deputado vai a Brasília acompanhar julgamento no STF

Ao final da reunião, o deputado Bonifácio Mourão (PSDB) subiu à tribuna para tratar do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma ação que questiona o poder da ALMG para autorizar processos contra governadores. Ele afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) está na pauta desta quinta-feira (1º/12) do STF e que vai a Brasília para acompanhar o julgamento.

O parlamentar reforçou seu argumento de que a Constituição Mineira não prevê a necessidade de a ALMG autorizar o prosseguimento de processo de crime comum contra o governador. Ele reiterou que essa autorização só é necessária, conforme a Constituição Estadual, nos casos de crime de responsabilidade. “Os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de que o governador Fernando Pimentel é acusado, são crimes comuns”, completou.

Ele ainda defendeu que o STF respeite a autonomia dos Estados e o princípio da federação, validando o que está previsto na Carta Mineira, e acrescentou que o princípio da simetria entre entes federados, nesse caso, não deve prevalecer. O deputado entende que, se o STF decidir que o chefe do Executivo estadual só deve ser processado por qualquer crime após autorização do Parlamento, os municípios também vão reivindicar essa prerrogativa.

Em apartes, os deputados Felipe Attiê e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) concordaram com esses argumentos.

Consulte o resultado da reunião.