Deputado Bosco (em primeiro plano) foi o relator do PL 3.310/16

Matéria pretende fomentar energia solar fotovoltaica

Proposição permite que fundo financie implantação de sistemas de energia de fonte solar em empresas de pequeno porte.

09/11/2016 - 13:29 - Atualizado em 09/11/2016 - 14:13

A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 3.310/16, do deputado Gil Pereira (PP), que acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 11.396, de 1994, a qual cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese). Em reunião desta quarta-feira (9/11/16), a matéria foi relatada pelo deputado Bosco (PTdoB), que opinou pela aprovação do projeto na forma original.

O projeto permite que o fundo financie a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica em cooperativas e empresas de pequeno porte. Segundo o autor do projeto, o objetivo da iniciativa é estimular a expansão das unidades micro e minigeradoras de energia solar fotovoltaica e incentivar a implantação, em território mineiro, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar.

De acordo com o parecer do relator, o parágrafo que se pretende adicionar pelo projeto é uma resposta ao comando constante no inciso II do artigo 2º da Lei 20.849, de 2013, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar e que diz que compete ao Estado estabelecer instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados nesse tipo de sistema de produção de energia.

"O que a proposição pretende é deixar explícita essa possibilidade, dando-lhe a visibilidade necessária para criar o máximo de oportunidades possíveis. Entendemos que o efeito desejado é positivo para o Estado em termos de criação de novos empregos, aumento de arrecadação de impostos e investimentos em energia limpa local em detrimento de empreendimentos poluidores", pontuou Bosco.

Minigeração distribuída – Em seu parecer, o relator explicou que a micro e a minigeração distribuídas consistem na produção de energia elétrica por consumidores a partir de pequenas centrais geradoras localizadas nas proximidades dos centros de consumo. Elas utilizam fontes renováveis de energia elétrica, tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas.

Conforme detalha o parecer, a energia produzida por esses consumidores é lançada na rede de transmissão e abatida do total de energia consumida durante o mês. Se o saldo for positivo para os consumidores (for produzida mais energia que a consumida), há geração de crédito para o consumidor pelo prazo de até 60 meses. Se o saldo for inferior ao total consumido, abate-se desse total a parcela produzida, conforme critérios estabelecidos pela Resolução Normativa Aneel 482, de 2012, alterada em dezembro de 2015. De acordo com as novas regras, os créditos podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora.

Antes de seguir para Plenário, a proposição ainda deve passar pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.