Relator (foto) opinou pela legalidade da matéria com a emenda nº 1

PL amplia formalização de empreendimentos agroindustriais

Matéria estende aplicação de legislação anteriormente prevista apenas para estabelecimentos em áreas rurais.

26/10/2016 - 12:53

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu seu aval, nesta quarta-feira (26/10/16), ao Projeto de Lei (PL) 2.874/15, dos deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Antônio Carlos Arantes (PSDB). A proposição altera a Lei 19.476, de 2011, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), concluiu pela juridicidade da matéria, com a emenda nº 1. O projeto agora está pronto para análise das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado em 1° turno no Plenário.

A matéria tem objetivo de, especificamente, alterar a redação da ementa e dos artigos 1, 2, 3, 4, 6, 8, 21 e 23, da referida lei, tendo em vista as modificações no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), promovidas pelo Decreto Federal 8.471, de 2015.

Conforme explicam os autores da proposição, esse decreto introduziu duas mudanças significativas nos mencionados sistemas, a saber: a extensão da sua aplicação a estabelecimentos situados em área urbana; e a retirada da exigência de participação de agricultor familiar para caracterização de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte.

Dessa forma, os parlamentares concluem: “Esse projeto de lei busca, portanto, alinhar a legislação estadual sobre empreendimentos agroindustriais de pequeno porte aos novos limites da legislação federal, ampliando as possibilidades de formalização desse setor de negócios e de desenvolvimento da agregação de valor aos produtos agropecuários mineiros”.

Emenda nº 1 – De acordo com relator, a mesma argumentação que justifica as alterações propostas indica a necessidade de modificação do inciso III do artigo 4 da Lei 19.476, no qual permanece a restrição a estabelecimentos agroindustriais rurais. Assim, foi apresentada a emenda nº 1, para suprimir o termo rurais.

Com isso, o regulamento da referida lei passa a estabelecer detalhamento das ações de inspeção, fiscalização, padronização, embalagem, cadastro, registro e relacionamento de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, em geral, não restringindo a estabelecimentos rurais.

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