Proposição apreciada pela CCJ segue para Comissão de Administração Pública

Projeto beneficia microempresas com título protestado

Objetivo é reduzir valor estabelecido pelos cartórios em processos de cobrança de dívidas.

26/10/2016 - 16:17

Reduzir em 50% os emolumentos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte é o que pretende o Projeto de Lei (PL)3.637/16, do deputado Dilzon Melo (PTB), analisado nesta quarta-feira (26/10/16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer de 1° turno do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), é pela legalidade na matéria em sua forma original.

O projeto altera a Lei 15.424, de 2004 (Lei de Emolumentos), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A proposição acrescenta à referida norma o artigo 15-C, com o objetivo de reduzir em 50% os emolumentos cobrados pelo tabelião de protesto de títulos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte e prever a não incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária, já estabelecida pela lei federal.

Em seu parecer, o deputado Leonídio Bouças esclareceu que o valor cobrado pelos tabelionatos de protesto consolida-se nos emolumentos (valor que remunera o serviço prestado pelo cartório) e na Taxa de Fiscalização Judiciária (valor que é repassado para o Estado pelo cartório).

Ainda segundo o relator, o microempresário e a empresa de pequeno porte já têm o benefício, instituído por lei federal, de não recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, no que se refere aos tabelionatos de protesto, e o projeto tem o objetivo de adequar a Lei de Emolumentos à legislação federal.

Por fim, quanto à pretensão de se reduzir em 50% os emolumentos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte, o relator entende que a medida não acarreta renúncia de receita, uma vez que já não ocorre a incidência dessa Taxa de Fiscalização Judiciária, e essa redução recairia sobre os emolumentos que cabem ao cartório.

Antes de ir a Plenário em 1º turno, o projeto deve ser apreciado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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