Também foi recebida proposição sobre atividades de competência do Corpo de Bombeiros

Governo propõe mudança na gestão de distritos industriais

Mensagem com projeto que altera atuação da Codemig foi recebida em Plenário nesta terça-feira (25).

25/10/2016 - 18:03

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (25/10/16), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 3.863/16, que trata da gestão de distritos industriais pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

De acordo com o governador, a atuação da Codemig nesses distritos é pautada pelas Leis 14.892, de 2003, e 20.020, de 2012, “bastante genéricas e limitadas a conceder à empresa o poder de realizar a implantação e a operação de áreas industriais”. Daí a necessidade de aprimorar o arcabouço normativo sobre o tema, segundo a mensagem.

Outras quatro mensagens do governador encaminham os PLs 3.862/16, que trata das atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros; e 3.861/16, que autoriza a abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Outra mensagem encaminha emenda ao PL 3.845/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. Além disso, o governador solicita a retirada de tramitação do PL 3.850/16, de sua autoria, que cria a Comissão de Gestão Fiscal do Estado.

Distritos industriais

O PL 3.863/16 define diretrizes para a gestão dos distritos industriais, permitindo que a Codemig atue de forma mais segura e dinâmica, estabelecendo meios de aproximar o arcabouço normativo das peculiaridades do desenvolvimento empresarial, segundo a mensagem do governador.

Uma das alterações é a possibilidade de alienação dos terrenos em distritos industriais pertencentes à Codemig, “observada a limitação de uso para instalação de indústrias ou atividades correlacionadas”.

Outra mudança trazida pelo projeto é a de composição do capital social do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi), atualmente mantido pela Codemig e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A proposta prevê que o Indi será mantido financeiramente, até 31 de dezembro de 2016, pela Codemig (na proporção de 50% das cotas), pelo BDMG e pela Cemig (que arcarão com 25% cada um). Após esse prazo, o instituto será custeado pela Codemig e pelo BDMG, cada um com 50% das cotas.

Bombeiros voluntários

O PL 3.862/16 dispõe sobre as atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis, de modo que “o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas”. Fernando Pimentel completa que o projeto permitirá que o cidadão reconheça quem está lhe prestando o serviço e saiba quais são os limites legais dessa atuação. O governador acrescenta que a matéria não acarreta impacto financeiro.

Um dos artigos prevê a vedação de uso do nome “Corpo de Bombeiros” para denominar instituições civis e a utilização exclusiva do telefone 193 pela instituição. São definidas como atividades de competência da corporação: prevenção, segurança e combate a incêndio e pânico; busca e salvamento; e atendimento pré-hospitalar.

Crédito suplementar para o TJMG

O PL 3.861/16 autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do TJMG, até o limite de R$ 12 milhões, para atender a despesas de pessoal e encargos sociais. O projeto ainda autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do tribunal para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).

Para atender a abertura de crédito, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de: contribuição patronal para o Funfip, no valor de R$ 3 milhões; e contribuição do servidor para o Funfip, no valor de R$ 9 milhões. O projeto também autoriza o Executivo a remanejar dotações orçamentárias do TJMG, do grupo de despesas de pessoal e encargos sociais e da fonte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), em favor do Funfip, até o limite de R$ 12 milhões.

Efetivo militar

Outra mensagem encaminha proposta de emenda ao PL 3.845/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de 2017 a 2019. A emenda propõe a alteração do Anexo I do projeto, para promover ajustes em razão de fatos relacionados à evasão de pessoal e ao provimento de cargos nos quadros da PM, incluindo as promoções de cabos e soldados por tempo de serviço. De acordo com o chefe do Executivo, o projeto não implica aumento do número total de militares da instituição, que continuará com o mesmo efetivo de 51.669 cargos, de 2017 a 2019.

Com as alterações, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG ficará distribuído da seguinte forma: oficiais – 2.350; oficiais complementares – 1.100; oficiais de saúde – 750; oficiais especialistas – 70; oficiais capelães – 9; praças – 45.190; e praças especialistas – 2.200.

Consulte o resultado da reunião.