Governo propõe mudança na gestão de distritos industriais
Mensagem com projeto que altera atuação da Codemig foi recebida em Plenário nesta terça-feira (25).
25/10/2016 - 18:03A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (25/10/16), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 3.863/16, que trata da gestão de distritos industriais pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
De acordo com o governador, a atuação da Codemig nesses distritos é pautada pelas Leis 14.892, de 2003, e 20.020, de 2012, “bastante genéricas e limitadas a conceder à empresa o poder de realizar a implantação e a operação de áreas industriais”. Daí a necessidade de aprimorar o arcabouço normativo sobre o tema, segundo a mensagem.
Outras quatro mensagens do governador encaminham os PLs 3.862/16, que trata das atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros; e 3.861/16, que autoriza a abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Outra mensagem encaminha emenda ao PL 3.845/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. Além disso, o governador solicita a retirada de tramitação do PL 3.850/16, de sua autoria, que cria a Comissão de Gestão Fiscal do Estado.
Distritos industriais
O PL 3.863/16 define diretrizes para a gestão dos distritos industriais, permitindo que a Codemig atue de forma mais segura e dinâmica, estabelecendo meios de aproximar o arcabouço normativo das peculiaridades do desenvolvimento empresarial, segundo a mensagem do governador.
Uma das alterações é a possibilidade de alienação dos terrenos em distritos industriais pertencentes à Codemig, “observada a limitação de uso para instalação de indústrias ou atividades correlacionadas”.
Outra mudança trazida pelo projeto é a de composição do capital social do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi), atualmente mantido pela Codemig e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A proposta prevê que o Indi será mantido financeiramente, até 31 de dezembro de 2016, pela Codemig (na proporção de 50% das cotas), pelo BDMG e pela Cemig (que arcarão com 25% cada um). Após esse prazo, o instituto será custeado pela Codemig e pelo BDMG, cada um com 50% das cotas.
Bombeiros voluntários
O PL 3.862/16 dispõe sobre as atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis, de modo que “o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas”. Fernando Pimentel completa que o projeto permitirá que o cidadão reconheça quem está lhe prestando o serviço e saiba quais são os limites legais dessa atuação. O governador acrescenta que a matéria não acarreta impacto financeiro.
Um dos artigos prevê a vedação de uso do nome “Corpo de Bombeiros” para denominar instituições civis e a utilização exclusiva do telefone 193 pela instituição. São definidas como atividades de competência da corporação: prevenção, segurança e combate a incêndio e pânico; busca e salvamento; e atendimento pré-hospitalar.
Crédito suplementar para o TJMG
O PL 3.861/16 autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do TJMG, até o limite de R$ 12 milhões, para atender a despesas de pessoal e encargos sociais. O projeto ainda autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do tribunal para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).
Para atender a abertura de crédito, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de: contribuição patronal para o Funfip, no valor de R$ 3 milhões; e contribuição do servidor para o Funfip, no valor de R$ 9 milhões. O projeto também autoriza o Executivo a remanejar dotações orçamentárias do TJMG, do grupo de despesas de pessoal e encargos sociais e da fonte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), em favor do Funfip, até o limite de R$ 12 milhões.
Efetivo militar
Outra mensagem encaminha proposta de emenda ao PL 3.845/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de 2017 a 2019. A emenda propõe a alteração do Anexo I do projeto, para promover ajustes em razão de fatos relacionados à evasão de pessoal e ao provimento de cargos nos quadros da PM, incluindo as promoções de cabos e soldados por tempo de serviço. De acordo com o chefe do Executivo, o projeto não implica aumento do número total de militares da instituição, que continuará com o mesmo efetivo de 51.669 cargos, de 2017 a 2019.
Com as alterações, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG ficará distribuído da seguinte forma: oficiais – 2.350; oficiais complementares – 1.100; oficiais de saúde – 750; oficiais especialistas – 70; oficiais capelães – 9; praças – 45.190; e praças especialistas – 2.200.