O deputado Isauro Calais (à esquerda) apresentou o substitutivo nº 1, que faz diversas alterações no projeto

CCJ analisa projeto que trata lista de material escolar

PL 771/15 proíbe que escolas exijam dos alunos o fornecimento de itens de limpeza.

19/10/2016 - 13:10

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu nesta quarta-feira (19/10/16) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 771/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que dispõe sobre o material didático exigido dos alunos pelas escolas mineiras.

A proposição, em sua redação original, proíbe que as instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino exijam dos alunos produtos de limpeza e de higiene pessoal e materiais de expediente administrativo. Também proíbe que o material pedagógico de uso individual do aluno seja obrigatoriamente adquirido na própria instituição de ensino ou em estabelecimentos comerciais por elas indicados.

Além disso, o PL 771/15 dispõe que, nos casos em que for obrigatória, a entrega de materiais à instituição de ensino pode ser realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada aluno.

Determina, ainda, que o aluno tem direito à devolução do material pedagógico não utilizado durante o ano letivo e veda o impedimento de o aluno assistir às aulas em caso de não apresentação completa do material pedagógico.

Substitutivo - Na avaliação do relator, deputado Isauro Calais (PMDB), a proposição visa evitar eventuais abusos praticados pelas escolas. Ele apresentou o substitutivo nº 1, que faz diversas alterações no conteúdo do projeto.

O novo texto passa a alterar as Leis 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático pelas escolas particulares, e 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de mensalidade em escolas públicas.

A alteração na Lei 16.669 é para que nela se insira a previsão de devolução do material didático não utilizado durante o ano letivo. Como essa norma abrange apenas as escolas particulares, o relator propõe também alteração na Lei 12.781, que se refere às escolas públicas.

Assim, com a aprovação do substitutivo nº 1, as escolas públicas ficariam proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de quaisquer materiais que não se relacionem diretamente com o processo de aprendizagem.

Além disso, o novo texto insere na Lei 12.781 a previsão de devolução do material escolar não utilizado durante o ano letivo e de fornecimento parcelado do material escolar pelos alunos ao longo do semestre.

O PL 771/15 segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Consulte o resultado da reunião.