O PL 616/15 define os objetivos, as diretrizes e os instrumentos a serem utilizados pela Política Estadual de Diversificação Produtiva dos municípios mineradores

Aprovada diversificação produtiva em cidades mineradoras

Objetivo é fortalecer a economia dos municípios por meio do apoio ao planejamento e do incentivo ao desenvolvimento.

24/08/2016 - 13:18 - Atualizado em 24/08/2016 - 14:28

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (24/8/16), o Projeto de Lei (PL) 616/15, da deputada Rosângela Reis (Pros), que dispõe sobre a Política Estadual de Diversificação Produtiva dos municípios mineradores. A matéria passou em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), com a emenda nº 1, que adequa o texto à técnica legislativa.

A proposição promove o fortalecimento da economia local dos municípios mineradores por meio do apoio ao planejamento e do incentivo ao desenvolvimento e implantação de novos empreendimentos nas áreas de prestação de serviço, de agropecuária, de comércio e de outras atividades industriais. A proposição define os objetivos, as diretrizes e os instrumentos a serem utilizados pela política de diversificação.

A criação da política de diversificação produtiva dos municípios mineradores é uma imposição da Constituição Estadual, que determina, em seu artigo 253, que “o Estado assistirá, de modo especial, o município que se desenvolva em torno de atividade mineradora, tendo em vista a diversificação de sua economia e a garantia de permanência de seu desenvolvimento socioeconômico”.

O texto aprovado em 1° turno inclui uma definição de município minerador, que deverá preencher um de três requisitos: integrar a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig); estar habilitado a receber repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo critério de municípios mineradores; ou receber recursos financeiros derivados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), cujo valor se calcula com base no lucro líquido das empresas de extração mineral. Cerca de 360 municípios mineiros recebem a Cfem.

O vencido também altera a Lei 16.296, de 2006, que institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, com o objetivo de acrescentar dispositivo que trata da diversificação da estrutura produtiva do Estado, principalmente nas regiões mineradoras.

Emenda – Na análise da matéria em 2º turno pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, foi apresentada pelo deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB) a emenda n°1, que faz mudanças ao texto sem alterar o conteúdo.

Em Plenário, foi rejeitado, ainda, o inciso IV do artigo 5º da redação do vencido, que trata dos instrumentos da política que estadual de diversificação e o inciso excluído tratava de um tratamento tributário diferenciado às cidades mineradoras.

Projeto trata da participação dos pais na vida escolar dos filhos

O PL 1.064/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário. A proposição, que dispõe sobre os direitos e deveres dos pais e responsáveis na participação da vida escolar das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria regulamenta o direito dos pais ou responsáveis de conhecer o processo pedagógico e participar da definição de propostas educacionais. Para isso, estabelece, em seus artigos 2°, inciso I, e 5°, procedimentos para garantir o acesso dos pais a informações sobre a vida escolar dos filhos e o contato com o estabelecimento de ensino.

O inciso I do artigo 2° do projeto especifica que o acesso à informação se dará na forma da Lei 11.036, de 1993, que trata da obrigatoriedade das escolas de tornarem públicos os dados relativos ao seu desempenho.

Em seu artigo 2°, inciso II, o projeto traz medidas para facilitar a presença dos pais nas reuniões com o corpo docente do estabelecimento de ensino, por meio da oferta de horários alternativos para reuniões.

Já no artigo 3°, a proposição dispõe que a ausência de pais ou responsáveis por alunos com problemas disciplinares ou acadêmicos às reuniões escolares deve ser comunicada pela direção da escola ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público para apuração do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

O texto aprovado delimita que a matéria é voltada à rede de ensino sob a dependência administrativa do Executivo estadual; especifica os direitos dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual; define os meios e procedimentos para que esses direitos se cumpram; determina que a ausência de pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais às reuniões escolares seja comunicada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude; e, por fim, revoga a Lei 11.036.

Dentre os direitos dos pais especificados no projeto, destacam-se: conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico desenvolvido na instituição de ensino; obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que possam influenciar seu desempenho escolar e seu relacionamento com colegas; e encaminhar ao colegiado ou conselho escolar questões pertinentes aos interesses da comunidade local.

Criação de data comemorativa e doações de imóveis também foram apreciadas

Finalmente, também foram aprovados quatro projetos que tratam de criação de data comemorativa e de doação, alienação e desafetação de imóveis e rodovias a municípios do Estado. São eles:

  • PL 2.672/15 – de autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), institui o Dia Estadual da Raça do Cavalo Mangalarga Marchador;
  • PL 2.816/15 – do governador do Estado, autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) a alienar bens que especifica para fins institucionais da empresa;
  • PL 3.099/16 – de autoria do deputado Arnaldo Silva (PR), dispõe sobre desafetação do trecho da rodovia AMG-120, com a extensão de 350 metros, compreendido entre o entroncamento da LMG-865 e o município de Limeira do Oeste (Triângulo Mineiro), para construção de canteiro central e rotatória;
  • PL 3.192/16 – de autoria do governador do Estado, autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Dom Cavati (Vale do Rio Doce), imóvel onde funciona a Escola Municipal Alverino Moreira Chaves, visando à ampliação do estabelecimento.

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