Projetos que tratam da doação de imóveis também foram aprovados na reunião de Plenário

Demissão por improbidade administrativa passa em 1º turno

Aprovado, nesta terça (9) pelo Plenário da ALMG, PLC 52/16 integra reforma administrativa proposta pelo Executivo.

09/08/2016 - 13:35 - Atualizado em 11/08/2016 - 09:44

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/16, do governador, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, foi aprovado em 1º turno na manhã desta terça-feira (9/8/16), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria, que inclui o ato de improbidade administrativa como ilícito sujeito à pena disciplinar de demissão do servidor público, integra o conjunto de proposições da reforma administrativa encaminhadas pelo Executivo ao Parlamento mineiro.

Os deputados aprovaram a proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PLC 52 retorna agora à Comissão de Administração Pública para a análise de 2º turno. A proposição consta da pauta de duas reuniões agendadas para às 14h30 e 18 horas desta terça (9).

O texto original do PLC altera a Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o estatuto, acrescentando o inciso VII ao artigo 250 para tratar da improbidade. O substitutivo incorpora ao conteúdo duas emendas apresentadas pelo governador durante a tramitação da matéria e parte do conteúdo de outro projeto que também faz parte da reforma administrativa, o PL 3.517/16, que trata da extinção de cargos do Executivo. Essa incorporação foi feita por se tratar de modificação que incide sobre lei complementar.

As emendas incorporadas alteram o representante do órgão gestor no Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. A mudança se deve à substituição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) pela de Cidades e de Integração Regional (Secir) e visa a garantir a manutenção da representatividade governamental e das ações de política metropolitana no Estado.

Acrescentam, ainda, o artigo 66-A à Lei do Estatuto do Servidor, visando a obrigar o agente público a apresentar a declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Essa declaração condicionará a posse e o exercício do agente público e deverá ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, sob pena de demissão.

O substitutivo aprovado em 1° turno prevê, também, no artigo 5º proposto ao projeto, extinguir 14 cargos de provimento efetivo da carreira de advogado autárquico, pertencente ao Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, de que trata a Lei Complementar 81, de 2004.

O parágrafo único proposto prevê que, em virtude da extinção desses cargos, o quantitativo de cargos de provimento efetivo da carreira de advogado autárquico passe a ser de 27.

Doações - Outros três projetos de lei de doações de imóvel e cessão de trecho rodoviário também foram aprovados em 2º turno na Reunião Extraordinária do Plenário.

O PL 1.666/15, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com modificações). O projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Campestre (Sul de Minas), imóvel com área de 390m², situado na Rua Coronel José Custódio, naquele município. O imóvel destinado à ampliação da sede da Prefeitura de Campestre.

Já o PL 255/15, do deputado Inácio Franco (PV), aprovado na forma do vencido, desafeta (muda a função) o trecho da BR-352, no Km 15,075, até a Rua Papa João XXIII, no Km 15,673, com uma extensão de 598 metros. Ele autoriza ainda a doação desse trecho ao município de Pará de Minas (Região Central do Estado) e especifica que a área integrará o perímetro urbano e se destinará à instalação de via urbana.

Por fim, o PL 257/15, também do deputado Inácio Franco, autoriza a doação ao município de Buenópolis (Região Central) de imóvel com área de 1.872m², sem benfeitorias, situado no bairro Bela Vista, naquela cidade, que se destinará ao desenvolvimento de atividades econômicas e sociais na região.

Também aprovada na forma do vencido, a proposição determina ainda que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, após o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Após a aprovação de parecer de redação final, essas três proposições seguirão à sanção governador.

Consulte o resultado da reunião.