Relator do PL 1.073/15 opinou pela aprovação do projeto na forma original

Publicação de estatísticas da violência avança na CCJ

Também foi apreciado, na Comissão de Constituição e Justiça, projeto que trata da propaganda feita por órgãos públicos.

09/08/2016 - 20:50

O Projeto de Lei (PL) 1.073/15, que trata do registro e divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, teve parecer pela constitucionalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (9/8/16). A proposição segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a matéria, resultante do desarquivamento do PL 2.349/11, acrescenta artigos à Lei 13.772, de 2000. O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), explicou que o objetivo da matéria é obrigar que, semestralmente, o poder público publique, no Diário Oficial do Estado, um balanço, dividido por Regiões Integradas de Segurança Pública, do número de portarias de inquéritos policiais instaurados e Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), que envolvam crimes de homicídio, latrocínio e estupro seguido de morte, entre outros.

Ainda segundo o parecer, a divulgação de tal balanço diz respeito ao princípio da transparência dos atos da administração pública, principalmente no que tange à segurança pública e à atividade policial, em cumprimento do disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, o parecer pela legalidade do projeto foi aprovado na forma do projeto original.

Publicidade do governo deverá conter campanha contra uso de drogas

O PL 1.332/15, de autoria do deputado licenciado Carlos Henrique (PRB), resulta do desarquivamento do PL 1.892/11 e altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado. O projeto também teve parecer aprovado durante a reunião, que atesta a juridicidade da matéria, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. Agora, a matéria seguirá para análise da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas.

O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), explicou as alterações trazidas pelo projeto, dentre elas no artigo 1º da lei, prevendo como diretrizes a busca da regionalização da comunicação, inclusive visual; a eficiência, a transparência e a racionalidade na aplicação de recursos; e a avaliação sistemática das metas e dos resultados.

O projeto acrescenta também ao artigo 2º da legislação mencionada a previsão de que na publicidade e na propaganda promovidas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Executivo sejam destinados 5% do tempo contratado à veiculação de campanhas de combate às drogas ilícitas, ao alcoolismo e ao tabagismo.

No entanto, o relator entendeu que os artigos 2º e 3º do projeto, que tratam da veiculação de campanha educativa por meio da publicidade, não deveriam fazer parte da matéria, tendo em vista que cabe ao Executivo, no exercício de seu juízo discricionário, decidir a forma de veiculação mais eficaz. Dessa forma, as emendas nºs 1 e 2 suprimem, respectivamente, os artigos 2º e 3º do texto original.

Consulte o resultado da reunião.