Parecer do relator ao PL 3.509/16 é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ com emendas apresentadas

PL que extingue Departamento de Obras já pode ir a Plenário

Proposição tramita em 1º turno e recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

03/08/2016 - 12:00 - Atualizado em 09/08/2016 - 14:32

Foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (3/8/16), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao Projeto de Lei (PL) 3.509/16, que extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop). Em reunião conjunta da FFO e da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Administração Pública.

Com isso, o projeto, que integra a reforma administrativa proposta pelo Executivo, já está pronto para ser discutido em 1º turno no Plenário. E está na pauta de Reuniões Extraordinárias desta segunda (8), marcadas para as 10, 14 e 18 horas.

O relatório já havia sido apresentado em reunião anterior, ocorrida nesta terça (2), e aprovado pela Comissão de Administração Pública. A votação na FFO, porém, foi adiada devido a pedido de vista do deputado Gustavo Corrêa (DEM). O projeto, de autoria do governador Fernando Pimentel, prevê a extinção do Deop e transfere suas atribuições ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que passa a ser denominado Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).

O substitutivo nº 1 revoga a Taxa de Gerenciamento de Projetos, de Obras e de Supervisão de Obras (TGO), incidente sobre as contratações realizadas pelo DER-MG. Além disso, faz adequações ao projeto relativas à técnica legislativa, bem como ao ordenamento jurídico vigente.

A emenda nº 1 traz mudança no artigo 2º do substitutivo, que trata do artigo 10 da Lei 11.403, de 1994. A alteração modifica o inciso VI, que incluía os serviços de transportes no rol de receitas do órgão. Já a emenda n° 2 modifica o inciso IV do artigo 19 do substitutivo. Neste, havia sido revogado o artigo 2°, bem como o caput, e o parágrafo 4° do artigo 11 da mesma lei. A partir da emenda, passam a ficar revogados também os parágrafos 1º e 2º do citado artigo da lei. 

Consulte o resultado da reunião.