Projetos de lei em questão foram aprovados no início de julho deste ano - Arquivo/ALMG

Minas Gerais traz vetos totais a três proposições de lei

Textos se relacionan à quitação de débito de reposição florestal, evacuação de obras públicas e Código de Ética Militar.

29/07/2016 - 14:45

Foram publicados no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (29/07/2016) três vetos integrais do governador Fernando Pimentel a proposições de lei. Há discordância em relação a projetos de lei que foram aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho, que tratam de débitos de reposição florestal, plano de evacuação de obras públicas e alteração no Código de Ética Militar.

A Proposição de Lei 23.126, sobre a quitação de débito referente à obrigação de reposição florestal relativa a ano de consumo anterior a 2013, foi considerada contrária ao interesse público. Além disso, o governador afirma que ela não alcançaria a finalidade pretendida. As consultas que embasaram o veto foram feitas às Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Fazenda. A proposição tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 437/15, de autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS).

De acordo com as razões do veto, a proposição está em dissonância com a legislação vigente, que determina que no critério de atualização monetária deverá ser aplicada exclusivamente a taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária. Além disso, o parcelamento de débitos não tributários decorrentes de infrações ambientais é regulamentado pelo Decreto 46.668, de 2014, e a existência de dois sistemas de parcelamento diferentes pode gerar insegurança jurídica.

O texto aprovado pela Assembleia permite que os débitos possam ser quitados por pagamento parcelado do valor total do débito ou por formação de florestas, próprias ou fomentadas. Segundo o texto, o parcelamento do débito de reposição florestal poderá ser feito em até 120 parcelas iguais e sucessivas, que serão atualizadas mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e recolhidas à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal.

O parcelamento implica reconhecimento do débito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso com ele relacionados, bem como a desistência da ação por parte do beneficiário, caso o débito constitua objeto de processo judicial. A parcela mínima será de R$ 50 para pessoas físicas e agricultores familiares; R$ 100 para microempresas; R$ 500 para empresas de pequeno porte; e R$ 5 mil para as demais pessoas jurídicas.

Evacuação de obras – Outra proposição vetada em sua íntegra foi a 23.179, sobre o plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas do Estado. De acordo com o governador Fernando Pimentel, a sanção ao texto poderia trazer prejuízos nos processos licitatórios de obras no Estado. O texto tramitou na Assembleia na forma do PL 1.231/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB).

O governador acatou manifestação do Corpo de Bombeiros Militar, segundo o qual já existem normas suficientes para garantir a segurança das pessoas em todos os ambientes passíveis de sinistros. Além disso, a edição de uma nova lei pode enfraquecer atos normativos em curso.

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) também expôs razões que reforçam o veto. Em sua análise, é inviável a aprovação prévia de um plano de evacuação da obra devido à complexidade do tema, que envolve muitas variáveis, como segurança e evacuação dos envolvidos direta e indiretamente, entorno da obra e condições propícias para o socorro. Para a secretaria, a exigência de análise desses fatores pode aumentar os custos da licitação e inviabilizar algumas obras.

A justificativa para o veto também destaca que legislação vigente determina a atuação da fiscalização de obras e serviços de engenharia pelas comissões internas de prevenção de acidentes.

O texto aprovado pelo Legislativo mineiro em julho determina que a aprovação e a execução de projeto de obra pública de médio ou grande porte de todos os Poderes do Estado ficam condicionadas à prévia aprovação, pelo Corpo de Bombeiros Militar, de um plano de evacuação em caso de acidente. O texto determina quais obras são de médio e grande porte, de acordo com a Lei Federal 8.666, de 1993.

A proposição estabelece ainda que o plano deve ser elaborado pelo ente responsável pela execução da obra e, durante essa execução, será obrigatório expor o plano de evacuação no canteiro de obras, tanto na parte interna, para os trabalhadores, quanto na parte externa, para a população.

Determina, ainda, que o descumprimento do disposto implica na imediata interdição da obra, até que sejam sanadas as falhas existentes.

Código Militar – Outro veto publicado é à Proposição de Lei 23.177, que modifica o Código de Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais. O texto tramitou na ALMG na forma do PL 779/15, também do deputado Cabo Júlio (PMDB). Conforme a justificativa do Executivo, o texto é inconstitucional e contrário ao interesse público.

A proposição altera dispositivo relacionado às transgressões disciplinares de natureza grave e insere menção a cancelamento de registros disciplinares. Ela muda a redação do inciso XII do artigo 13 da Lei 14.310, de 2002, que contém o código, excluindo do seu texto a parte que tipifica como transgressão disciplinar de natureza grave a conduta do militar que se referir de modo depreciativo a ato da administração pública.

O texto também insere no Código de Ética dos Militares dispositivo que garante o cancelamento de registros e pontuações negativas referentes a punições aplicadas a militares, caso tenha sido encerrado o prazo previsto na norma para a aplicação das penas.

Para embasar o veto, o governador fez consultas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com as corporações, a proposição contraria a preservação da ordem, um valor importante ao militarismo. Também está em desacordo com o Código Penal Militar, que tipifica a conduta de depreciação de ato da administração pública como crime.

Também consultada pelo governador, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) afirma que há vício de inconstitucionalidade, visto que alterações em estatutos de servidores são possíveis mediante lei de inciativa apenas do chefe do Executivo.