Projeto foi aprovado pelo Plenário da ALMG em 7 de julho

Lei que prevê multa para porte de armas brancas é sancionada

A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva.

28/07/2016 - 14:33

Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (28/7/16) a Lei 22.258, de 2016, que proíbe o porte de arma branca no Estado. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.227/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado pelo Plenário no dia 7 de julho.

A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais.

A lei prevê a incidência de multa para o caso de descumprimento e determina que o valor arrecadado com a sanção seja recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994. Estabelece como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em 2016, o valor de uma Ufemg corresponde a R$ 3,0109.

A norma especifica, ainda, os casos que não configuram porte de arma branca, sendo eles transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.