Lei 22.255 aperfeiçoa ainda o controle externo dos estabelecimentos prisionais no Estado - Arquivo/ALMG

Nova norma amplia acesso a estabelecimentos carcerários

Lei sancionada no Estado inclui novas autoridades com a prerrogativa de vistoriar presídios sem comunicação prévia.

27/07/2016 - 11:33

Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel a Lei 22.255, de 2016, que amplia a categoria de estabelecimentos policiais e carcerários para incluir as repartições pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar. A nova norma, que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (27/7/16), altera a Lei 13.955, de 2001, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimento carcerários.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.371/15, do deputado Durval Ângelo (PT), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado pelo Plenário no último dia 6 de julho.

A norma atualiza as referências a órgãos e autoridades previstas na Lei 13.955, de 2001, e aperfeiçoa o controle externo dos estabelecimentos prisionais no Estado. Foram incluídas novas autoridades com a prerrogativa de vistoriar presídios sem comunicação prévia (ouvidor penitenciário, membro do Conselho da Comunidade da Comarca, membro de comissão da ALMG) e com aviso prévio de 72 horas (membro de pastoral e capelania religiosa).

Também restringe à comissão da ALMG o direito ao registro fotográfico, em áudio e em vídeo, das visitas às unidades prisionais do Estado, para elaborar seus relatórios e providências diante das autoridades públicas.

A lei também abrange os estabelecimentos prisionais administrados pela Polícia Civil e os administrados pelo Corpo de Bombeiros Militar, permitindo, assim, o controle externo sobre eles.