Projetos que dispõem sobre cadastro de armas e concessão de desconto em dívida de hospitais foram aprovados pelo Plenário em 7 de julho - Arquivo/ALMG

Governador propõe vetos integrais a três proposições de lei

A sugestão é rejeitar cadastro de armas e munições; registro de comerciantes de joias; e perdão de dívida a hospitais.

27/07/2016 - 12:07

Foram publicadas nesta quarta-feira (27/7/16), no Diário Oficial Minas Gerais, três mensagens propopondo vetos integrais do governador Fernando Pimentel a proposições de lei aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Elas propõem cadastro de armas de fogo e munições; concessão de desconto em dívida ativa de hospitais filantrópicos; e registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de joias usadas, ouro e metais nobres. Os dois primeiros foram considerados contrários ao interesse público e, o último, avaliado como inconstitucional.

A Proposição de Lei 23.189 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.751/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Da forma como foi aprovada pelo Plenário, determina que o poder público mantenha um banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado colhidas no momento da lavratura do auto de apreensão. Também prevê que, uma vez consolidados, os dados devem ser enviados ao Ministério Público Estadual semestralmente. A matéria foi aprovada pelo Plenário no último dia 7 de julho.

De acordo com a justificativa do veto, a matéria já está prevista em outras regras federais. A Lei Federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) na Polícia Federal, que cadastra as armas em poder da população. Existe, ainda segundo o veto, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), instituído pelo Ministério da Defesa no Comando do Exército, que cadastra as armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no País.

Conforme a mensagem, o Decreto Federal 5.123, de 2004, regulamenta o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre o Sinarm e o Sigma, além de definir que serão cadastradas, no primeiro, as armas institucionais, constantes das polícias civis e militares, e as apreendidas, inclusive vinculadas a procedimentos policiais.

“A criação de registro de dados no nível estadual poderia gerar conflito com o registro nacional, ao possibilitar a existência simultânea de diferentes bancos de dados em funcionamento”, complementa o texto.

Isenção em dívida ativa de hospitais também é rejeitada

O governador também propõe veto total à Proposição de Lei 23.188, originária do PL 2.673/15, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV). O projeto estabelece a concessão de desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa para apoio a hospitais filantrópicos, hospitais de ensino e entidades beneficentes sem fins lucrativos de assistência à saúde.

A proposição determina que o crédito tributário inscrito em dívida ativa há, pelo menos, 12 meses, contados da data do requerimento da concessão, poderá ser quitado com desconto de até 50% sobre o valor de multas e juros, condicionado à doação a esses estabelecimentos de saúde localizados no Estado. Esse projeto também foi aprovado pela ALMG no dia 7 de julho.

Na mensagem que traz as razões do veto, o governador explica que a Secretaria de Estado de Fazenda entende que a concessão de desconto para essas entidades contraria o interesse público, “na medida em que a renúncia fiscal não foi considerada na estimativa da Lei Orçamentária Anual e que os descontos previstos são superiores aos das leis de incentivo ao esporte e cultura vigentes”.

Conforme a justificativa, esses créditos tributários são considerados receitas previstas nas projeções anuais do Estado previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para 2015, foram provisionados R$ 207.931 milhões; para 2016, R$ 225.932; e, para 2017, R$ 244.349 milhões. Dessa forma, a perda da arrecadação deveria estar considerada na estimativa da Lei Orçamentária ou demonstrada de que não afetaria as metas de resultados fiscais previstos ou, ainda, acompanhada de medidas de compensação dessas perdas.

De acordo com a mensagem, a sanção da lei pode reduzir o incentivo à cultura e ao esporte, que dispõe sobre o desconto de 25% das multas e juros do crédito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscrito em dívida ativa para o contribuinte que incentivar projetos nessas áreas. Considera, ainda, que o desconto proposto pode incentivar o não pagamento regular do tributo.

Registro de comerciantes de joias também tem veto total

O outro veto integral proposto pelo governador é sobre a Proposição de Lei 23.129, que dispõe sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, na intermediação, na fundição e na purificação de joias usadas, ouro e metais nobres. A proposição tem origem no PL 1.566/15, do deputado João Leite (PSDB).

A proposição, aprovada pelo Plenário no dia 6 de julho, determina que o Estado manterá, por meio do órgão competente, a ser definido em regulamento, um cadastro em que deverão registrar-se as pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor. Os estabelecimentos deverão adotar procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas, mediante fiscalização dos agentes do poder público.

Ainda prevê que esses locais devem manter informações sobre os produtos em estoque e os dados das pessoas físicas ou jurídicas que os forneceram para o estabelecimento. As pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, intermediação, fundição e purificação de ouro, metais nobres e joias usadas deverão encaminhar, trimestralmente, ao órgão fiscalizador competente relatório contendo informações sobre o volume mensal negociado. São previstas ainda sanções administrativas ao não cumprimento da legislação.

Conforme mensagem do veto, tal proposição é inconstitucional, por prever requisitos, cadastros e limitações em atividades empresariais, matéria do direito comercial, cuja competência legislativa é privativa da União. De acordo com a justificativa, o projeto também invade a iniciativa privativa do governador, ao atribuir obrigações ao Executivo. A explicação é que a organização da administração pública deve ser proposta pelo chefe do Executivo.