Comissão aprovou, ainda, parecer favorável a projeto sobre certificação de documentos eletrônicos públicos do Estado

PL facilita participação dos pais na vida escolar dos alunos

Proposição recebeu favorável na Comissão de Educação e já pode ir a Plenário em 1º turno.

14/07/2016 - 12:04 - Atualizado em 14/07/2016 - 16:00

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou favoravelmente ao parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.064/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre os direitos e deveres dos pais e responsáveis no que se refere à participação na vida escolar das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

O relator e presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT), avalizou a matéria na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto fica, então, pronto para ser incluído na Ordem do Dia em Plenário.

A proposição se fundamenta na percepção da importância da integração dos pais e responsáveis pelos alunos à vivência escolar para o sucesso da formação educacional. O relator defende que, para que essa integração tenha êxito, é necessário qualificar a participação dos pais e aprimorar o acesso às informações relativas à escola.

Em termos gerais, o texto original estabelece o direito dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados no ensino básico da rede pública de ensino do Estado de ter ciência do processo pedagógico e participar na definição das propostas educacionais.

O projeto também prevê o acesso a informações relevantes das escolas públicas, na forma da Lei 11.036, de 1993, que obriga as instituições a tornarem públicos dados relativos ao desempenho; a oferta de horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis; a divulgação, no início do ano letivo, de calendário de reuniões com pais ou responsáveis; e a comunicação do agendamento de reuniões na escola aos pais ou responsáveis por alunos infrequentes, com baixo desempenho ou problemas comportamentais.

Substitutivo – As alterações propostas pelo substitutivo da CCJ e acatadas pelo relator visam a aprimorar o alcance do projeto, tornando-o mais efetivo. Além disso, o novo texto faz constar de forma clara que a matéria é voltada à rede de ensino sob a dependência administrativa do Estado, a fim de evitar possíveis equívocos de interpretação.

A nova redação proposta ao artigo 1°, quanto às prerrogativas dos pais ou responsáveis na definição do projeto pedagógico da escola, alinha o dispositivo aos princípios e normas da gestão democrática da escola.

O substitutivo especifica, ainda, quais são os direitos dos pais ou responsáveis e define meios e procedimentos para que esses direitos se cumpram; determina que a ausência de pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais às reuniões escolares seja comunicada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude; e, por fim, revoga a Lei 11.036.

Dentre os direitos dos pais especificados, destacam-se: conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico da instituição de ensino; obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno, que possam influenciar seu desempenho escolar e relacionamento com colegas; e encaminhar ao colegiado ou conselho escolar as questões pertinentes aos interesses da comunidade local.

Documentos eletrônicos – Foi aprovado, ainda, parecer de 1° turno favorável ao PL 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que estabelece critério para certificação dos documentos eletrônicos públicos do Estado emitidos via internet. O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou para ajustes quanto à técnica legislativa

O projeto estabelece que os documentos emitidos pelo Estado para os cidadãos, via internet, sejam certificados digitalmente conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com o intuito de conferir-lhes segurança e autenticidade.

A ICP-Brasil estabelece as bases técnicas e metodológicas empregadas no sistema de certificação digital baseado em chaves públicas, a ser implementado nos órgãos e entidades da administração pública federal.

A proposição segue para a Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.