O PL 1.371/15, aprovado em 2º turno no Plenário, dispõe sobre o livre acesso de autoridades a estabelecimento carcerários

Projeto amplia acesso a estabelecimentos carcerários

Texto aprovado em Plenário inclui novas autoridades com a prerrogativa de vistoriar presídios sem comunicação prévia.

06/07/2016 - 14:15 - Atualizado em 06/07/2016 - 19:57

O Projeto de Lei (PL) 1.371/15, que amplia a categoria de estabelecimentos policiais e carcerários para incluir as repartições pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (6/7/16), em 2º turno, na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta passou na forma do vencido (texto com alterações aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

De autoria do deputado Durval Ângelo (PT), o projeto altera a Lei 13.955, de 2001, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimento carcerários.

O texto aprovado em 1º turno atualiza as referências a órgãos e autoridades previstas na lei e aperfeiçoa o controle externo dos estabelecimentos prisionais no Estado. Foram incluídas novas autoridades com a prerrogativa de vistoriar presídios sem comunicação prévia (ouvidor penitenciário, membro do Conselho da Comunidade da Comarca, membro de comissão da ALMG) e com aviso prévio de 72 horas (membro de pastoral e capelania religiosa).

Também restringe à comissão da ALMG o direito ao registro fotográfico, em áudio e em vídeo, das visitas às unidades prisionais do Estado, para elaborar seus relatórios e providências diante das autoridades públicas.

Emenda - A emenda nº 1, aprovada em 2º turno, altera o texto para que os estabelecimentos prisionais administrados pela Polícia Civil e os administrados pelo Corpo de Bombeiros Militar também sejam objeto da lei, permitindo, assim, o controle externo sobre eles.

Registro de comerciantes de joias passa em 2º turno

Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.566/15, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o registro de estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de ouro, metais nobres e joias usadas. A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno (texto original com alterações).

O projeto determina que o Estado manterá, por meio do órgão competente, a ser definido em regulamento, um cadastro em que deverão registrar-se as pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor. Os estabelecimentos deverão adotar procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas, mediante fiscalização dos agentes do poder público.

Ainda prevê que esses locais devem manter informações sobre os produtos em estoque e os dados das pessoas físicas ou jurídicas que os forneceram para o estabelecimento. As pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, intermediação, fundição e purificação de ouro, metais nobres e joias usadas deverão encaminhar trimestralmente ao órgão fiscalizador competente relatório contendo informações sobre o volume mensal negociado.

São previstas ainda sanções administrativas ao não cumprimento da legislação. Interdição do estabelecimento, cassação do registro e multas estão entre as punições possíveis, que não excluem procedimentos penais. Prevê, ainda, multa de 2.000 Ufemgs a estabelecimentos e pessoas que fizerem o trabalho sem o devido registro.

O PL 1.371/15 e o PL 1.566/15 foram aprovados em redação final na Reunião Ordinária de Plenário da tarde desta quarta (6) e, agora, podem seguir para sanção do governador.

Projeto prevê plano de evacuação em acidentes

O PL 1.231/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que dispõe sobre plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas do Estado, também foi aprovado pelo Plenário. A proposição passou em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, que faz alguns ajustes no texto original.

Pela forma votada, o artigo 1º determina que a aprovação e a execução de projeto de obra pública de médio ou grande porte de todos os Poderes do Estado ficam condicionadas à prévia aprovação, pelo Corpo de Bombeiros Militar, de um plano de evacuação em caso de acidente, elaborado pelo ente responsável pela execução da obra. O novo texto determina ainda quais obras são de médio e grande porte, de acordo com o que determina a Lei Federal 8.666, de 1993.

Em seu artigo 2º estabelece que, durante a execução da obra, será obrigatória a exposição do plano de evacuação no canteiro de obras, tanto na parte interna, para os trabalhadores, quanto na parte externa, para a população. Já o artigo 3º estabelece que o descumprimento do disposto implicará a imediata interdição da obra, até que sejam sanadas as falhas existentes.

Esse projeto seguirá para análise de 2º turno da Comissão de Segurança Pública.

Consulte o resultado da reunião.