O deputado Vanderlei Miranda opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido, com a emenda nº 1

Doação de imóvel da Rodoviária volta para o Plenário

Projeto, que tramita em 2° turno, dá prazo de 10 anos para a Prefeitura de BH construir ali seu centro administrativo.

06/07/2016 - 19:33 - Atualizado em 07/07/2016 - 12:00

O Projeto de Lei 2.191/15, de autoria dos deputados Adalclever Lopes (PMDB), Agostinho Patrus Filho (PV) e Tiago Ulisses (PV), que autoriza a doação de imóvel para construção do centro administrativo da Capital, está pronto para votação definitiva, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quarta-feira (6/7/16), parecer de 2º turno pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto com modificações aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1.

O relator do projeto foi o deputado Vanderlei Miranda (PMDB). A emenda nº 1 incluiu no projeto o memorial descritivo da área a ser desmembrada para doação, pelo Estado, ao município de Belo Horizonte. Esse documento, apesar de imprescindível para efetivação da doação, não havia sido apresentado em tempo hábil no 1º turno.

Da forma como foi aprovado em 1º turno, pelo Plenário, o projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Belo Horizonte imóvel com área de 7.357,40 m², integrante do imóvel de área total de 25.803,38 m², situado no Centro da Capital. Trata-se da área ocupada, atualmente, pela Rodoviária de Belo Horizonte. O projeto dá um prazo de dez anos para o município instalar, ali, seu centro administrativo. Se isso não ocorrer, a área retornará à posse do Estado.

Comissão é favorável a PL que auxilia hospitais filantrópicos

Outro projeto que recebeu parecer de 2° turno favorável da FFO foi o PL 2.673/15, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que tem o objetivo de apoiar financeiramente os hospitais filantrópicos, tais como as santas casas, hospitais de ensino e entidades beneficientes de assistência à saúde, sem fins lucrativos.

O parecer do deputado André Quintão (PT) recomenda a aprovação do projeto na forma do vencido. De acordo com a proposta, será concedido desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa aos contribuintes que destinarem o imposto devido aos referidos estabelecimentos de saúde.

O texto aprovado em 1º turno determina que o crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos 12 meses, contados da data do requerimento da concessão, poderá ser quitado com desconto de até 50% sobre o valor de multas e juros, condicionado à doação aos referidos hospitais e entidades.

Traz, também, os requisitos para o desconto previsto, entre eles o de que o contribuinte deverá apresentar requerimento de pagamento do crédito tributário contendo o valor pleiteado de desconto sobre multa e juros, que equivalerá ao dobro do montante a ser destinado a estabelecimentos de saúde; e comprovação do repasse a estabelecimento de saúde.

O projeto define, ainda, as sanções a serem aplicadas, mediante regulamento, a quem utilizar indevidamente recursos decorrentes do benefício previsto.

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