O relator, deputado Bonifácio Mourão (à esquerda), apresentou o substitutivo n° 1

Estabelecimento que proibir amamentação pode ser multado

Projeto de Lei 2.966/15 estabelece que a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.

06/07/2016 - 16:28 - Atualizado em 06/07/2016 - 18:54

Durante reunião realizada nesta quarta-feira (6/7/16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.966/15, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição institui multa para o estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações.

O projeto, de autoria do deputado Thiago Cota (PPS), estabelece que, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), apresentou o substitutivo n° 1 para suprimir os artigos 4º e 5º do projeto porque não cabe ao Legislativo dispor de uma atribuição já prevista para o Executivo, que é a de regulamentar legislação vigente.

Os referidos artigos determinam que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e fixam prazo de 60 dias para que o Executivo regulamente a lei.

Acessibilidade – A CCJ concluiu pela constitucionalidade do PL 1.145/15, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto original, de autoria do deputado Isauro Calais (PMDB), propõe a criação do Programa Bem-Estar para Todos, para garantir a acessibilidade das academias ao ar livre às pessoas com deficiência, entre outras providências.

O relator, deputado Bonifácio Mourão, argumentou que uma lei de iniciativa parlamentar não é instrumento adequado para instituir programa de governo, uma vez que essa é uma atribuição do Executivo.

Por esse motivo, o substitutivo nº 1 insere diretriz na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Essa diretriz determina que o Estado incentive a prática de atividades físicas pelas pessoas com deficiência nos espaços de uso público.

CCJ analisa projeto sobre prazo de validade de produtos alimentícios

Na mesma reunião, a CCJ concluiu pela constitucionalidade do PL 329/15, do deputado Fred Costa (PEN), que cria regras para a divulgação de promoções de produtos alimentícios com prazo de validade inferior a um mês. O relatório, apresentado pelo deputado Antônio Jorge (PPS), recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O substitutivo apenas adequa o texto à Lei Federal 8.078, de 1990, que contém o Código de Defesa do Consumidor. Ele prevê que o não cumprimento da lei acarretará na aplicação das penalidades previstas no artigo 56 do código.

A proposta original determina que a publicidade de produtos alimentícios com prazo de validade inferior a um mês, mediante promoções, queima de estoque ou quaisquer modalidades de descontos, deverá informar o prazo de validade em no mínimo 20% do espaço destinado à propaganda. Essa regra foi mantida pelo substitutivo.

Consulte o resultado da reunião.