Segundo Governo, os cargos dos servidores efetivos do Deop serão preservados.

CCJ dá aval a projeto sobre extinção do Deop

Comissão também analisou PL que transfere imóveis à Codemig. As duas proposições integram a reforma administrativa.

06/07/2016 - 14:00 - Atualizado em 06/07/2016 - 19:20

Dois projetos que tratam da reforma administrativa, encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), receberam parecer pela constitucionadade durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada na manhã desta quarta-feira (6/7/16). Com isso, elas já podem seguir para análise da Comissão de Administração Pública.

O Projeto de Lei (PL) 3.509/16, que extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop), teve relatoria do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), que concluiu pela legalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O deputado João Vítor Xavier (PSDB) apresentou uma proposta de emenda ao PL, suprimindo seu artigo 7º, que foi rejeitada pela comissão.

O substitutivo nº 1 revoga a Taxa de Gerenciamento de Projetos, de Obras e de Supervisão de Obras (TGO), incidente sobre as contratações realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Além disso, faz adequação ao projeto relativas à técnica legislativa, bem como ao ordenamento jurídico vigente.

DER-MG – O projeto, ao extinguir o Deop, transfere suas atribuições ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que passa a ser denominado Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).

Com a fusão, os bens móveis que constituem o patrimônio do Deop passarão a pertecencer ao DEER-MG. Já os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) os atos necessários a sua destinação. Os direitos dos servidores efetivos integrantes da atual estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem serão preservados e transferidos para o novo DEER-MG.

Projeto promove transferência de imóveis para a Codemig

A CCJ ainda analisou nesta quarta (6) o Projeto de Lei (PL) 3.502/16, de autoria do governador, que autoriza o Executivo a ceder à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) imóveis no valor de R$195.808.019,52. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela legalidade da proposição, na forma do substitutivo nº1.

De acordo com o parecer, o patrimônio cedido permitirá o aumento das garantias da companhia para a realização de operações financeiras, o que possibilitará o fomento da economia mineira.

O parecer ainda ressalta que a Codemig é uma empresa pública comprometida com o crescimento econômico sustentável de Minas Gerais, atuando na busca de novas oportunidades de negócio para as indústrias de mineração, energia e infraestrutura e no fomento das indústrias criativa e de alta tecnologia. "Assim, a matéria assegura a continuidade e o aprimoramento das ações da Companhia para o desenvolvimento do Estado, beneficiando toda a população mineira", ressalta.

Substitutivo - Devido a divergências entre os dados cadastrais dos imóveis no PL 3.502/16 e os registros anexados ao processo, além da ausência do memorial descritivo da área a ser desmembrada do imóvel relacionado no inciso I do anexo ao projeto (terreno com área de 34,9 hectares, localizado no Bairro Olhos D’Água, em BH), foi apresentado o substitutivo nº 1, que relaciona todos imóveis especificados e insere seus respectivos memoriais descritivos, além de fazer as adequações legislativas na proposição.

Consulte o resultado da reunião.