Na mesma reunião, foram aprovados também dois requerimentos de audiências públicas

Diretrizes para política estadual LGBT avança na ALMG

Administração Pública emitiu parecer favorável ao PL 1.831/15, que segue para a Comissão de Fiscalização Financeira.

05/07/2016 - 17:15 - Atualizado em 11/07/2016 - 15:36

Projeto de Lei (PL) 1.831/15, que propõe diretrizes para a Política Estadual de Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (5/7/16).

De autoria da deputada Marília Campos (PT), o relator, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1° turno.

Ao analisar o mérito da proposição, o relator ressaltou que o artigo 1° da Constituição Federal estabelece a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República Brasileira. Além disso, observa, o artigo 3° da Carta prevê que o Brasil tem como um dos objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Diante disso, constata o parecer que a principal intenção do projeto é responder a uma demanda do movimento mineiro LGBT e seu propósito é tornar efetivas as políticas públicas destinadas a essa população, levando em consideração que Minas Gerais, em comparação a outros Estados brasileiros, "deve avançar nesse ponto".

O texto original do projeto propõe a criação do Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e altera a Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo, de modo a incluir o conselho como órgão integrante da área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

Substitutivo - Contudo, a CCJ apontou para a necessidade de alterar a redação da matéria, já que é prerrogativa exclusiva do governador do Estado criar ou extinguir órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Por essa razão, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, que propõe, em lugar da criação do conselho, o estabelecimento de diretrizes para a política estadual LGBT, o que foi reafirmado posteriormente pela Comissão de Direitos Humanos e, agora, pela Comissão de Administração Pública.

Diretrizes – O substitutivo determina que, na implementação da Política Estadual de Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais sejam observadas nove diretrizes, entre elas: a criação de plano e conselhos estaduais; a elaboração de parâmetros para ações governamentais que visem assegurar condições de igualdade à população LGBT; a cooperação com órgãos estaduais, federais e municipais para atuar no combate à discriminação; e o desenvolvimento de políticas de inclusão social voltadas a esse público.

O novo texto proposto também estabelece que a política estadual acompanhe o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Audiências vão debater extinção do Deop e indicação para cargos

Na mesma reunião, foram aprovados também dois requerimentos de audiências públicas. Um é do deputado Gustavo Corrêa (DEM) e propõe debater o PL 3.509/16, que extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop), incorporando suas finalidades ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

Gustavo Corrêa alega que a proposta de extinção do Deop, que consta da reforma administrativa do Estado, contraria os princípios da descentralização administrativa e terá alto impacto sobre a organização e a gestão de unidades técnicas especializadas responsáveis por grandes investimentos em obras públicas, podendo afetar significativamente seus níveis de eficiência e eficácia.

O outro requerimento aprovado, do deputado Arnaldo Silva (PR), é de audiência sobre a escolha de indicados para ocupar cargos de direção, chefia e gerência de representação geral. Para o parlamentar, não se pode mais admitir a nomeação de pessoas que não tenham condições técnicas de exercer esses cargos e demais nomenclaturas de órgãos de representação regional do Estado. 

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