Para relator do PL 3.510/16 na FFO, extinção da Ruralminas mostra o esforço do governo para reduzir gastos

Projeto da Ruralminas tem novo avulso distribuído

Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação da matéria, que integra a reforma administrativa do Executivo.

30/06/2016 - 16:48 - Atualizado em 30/06/2016 - 17:49

O Projeto de Lei (PL) 3.510/16, que extingue a Fundação Rural Mineira (Ruralminas), teve novo avulso (cópia) distribuído, dessa vez durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta quinta-feira (30/6/16). O relator do parecer, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na análise do mérito da proposição, André Quintão lembrou que a extinção da Ruralminas é parte da reforma administrativa proposta pelo Executivo e mostra o esforço para reduzir a despesa pública, e em especial, conter aumentos potenciais da despesa de pessoal.

O relator frisou que o Estado tem déficits orçamentários crescentes desde 2013 e que a despesa com pessoal está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000). Por fim, ele destacou que o projeto não acarreta impacto financeiro com aumento de despesas.

De autoria do governador Fernando Pimentel, o PL 3.510/16 prevê originalmente a transferência das finalidades da Ruralminas para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda).

A primeira ficará com o planejamento, gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia voltadas ao desenvolvimento do meio rural. Já a Seda cuidará das questões relacionadas às terras devolutas. Ainda de acordo com a proposição, os imóveis da Ruralminas serão revertidos para o patrimônio do Estado.

Administração Pública - Na mesma reunião, foi aprovado parecer da Comissão de Administração Pública sobre o PL 3.510/16. O relator do documento, deputado João Magalhães (PMDB), que também preside a comissão, foi favorável à proposição na forma do substitutivo apresentado pela CCJ.

Substitutivo – O substitutivo apresentado pela CCJ buscou adequar a matéria às normas constitucionais e legais, bem como à técnica legislativa. Entre as alterações promovidas estão a transferência dos artigos 6º e 7º do projeto para o PL 3.519/16. Esses artigos abordam a regulamentação de fundo estadual, tema que é tratado no PL 3.519/16, que já dispõe sobre a atualização da legislação de vários fundos estaduais.

O novo texto também incorpora emendas encaminhadas pelo governador com o objetivo de promover correções e aprimoramentos. Uma das mudanças é a inclusão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) no rol de entidades que incorporarão competências da Ruralminas após sua extinção, cuidando de contratos, convênios e acordos celebrados.

Há, ainda, alterações no quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento, a extinção de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias da Ruralminas e a criação de cargos de vice-presidente e de diretor na Emater, em razão da assunção de competências da Ruralminas.

Por fim, o documento contempla também emendas apresentadas pelo deputado Tadeu Martins Leite (PMDB). As alterações visam à manutenção das cláusulas e condições de financiamento dos contratos de compra e venda celebrados pela Ruralminas para alienação de imóveis na região do Projeto Jaíba e à promoção de política de regularização fundiária dos assentamentos urbanos e rurais situados em imóveis pertencentes à Ruralminas.

Consulte o resultado da reunião.