O PL ainda passa pela Administração Pública e FFO antes de ir a Plenário

Projeto sobre imóveis da Cidade Administrativa passa na CCJ

PL que autoriza Executivo a receber bens construídos pela Codemig recebeu parecer pela legalidade na forma original.

29/06/2016 - 13:01

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou nesta quarta-feira (29/6/16) pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.482/16, do governador, na forma original, que autoriza o Executivo a receber os imóveis do complexo da Cidade Administrativa de Minas Gerais, construídos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

O parecer do relator foi distribuído em avulso (cópia) na última terça (28). A matéria deve passar ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para votação do Plenário em 1º turno.

Segundo o relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), o Executivo, ao apresentar o projeto, cumpre, entre outros, as regras básicas contidas na Constituição Estadual e na legislação federal.

Conforme o artigo 17 da Lei Federal 8.666, de 1993, é exigida autorização legislativa para a alienação de bens imóveis da administração pública, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência, sendo dispensada esta última em se tratando de doação para outro órgão ou entidade da administração pública.

Segundo o projeto, o recebimento dos imóveis pelo Executivo será compensado pelo abatimento de capital efetuado nas ações do Estado junto à Codemig, no valor de R$ 1,1 bilhão, referente aos custos das obras e identificados no balancete de novembro de 2015 da companhia, nos seguintes termos: I – R$ 932,08 milhões, correspondentes às edificações do Palácio Tiradentes, Auditório Juscelino Kubitschek, Edifícios Minas e Gerais, Centro de Convivência e Estação de Água Gelada; e II – R$ 168,57 milhões, correspondentes ao Prédio de Serviços Alterosa.

A proposição estabelece, também, que serão observados os procedimentos definidos em cláusulas do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures da Codemig, referentes à contabilização dos gastos com a construção do complexo, como débito do acionista majoritário, o Estado.

Também fica determinada que a formalização da transferência do referido ativo ao acionista se dará por meio de regularização dos registros imobiliários e contábeis do Estado e da Codemig. Além disso, o Executivo e a companhia deverão elaborar Termo de Transferência de Ativo Imobiliário e proceder às devidas averbações junto à matrícula do imóvel.

Consulte o resultado da reunião.