Segundo o governador, o projeto integra o processo de readequação do Executivo, que tem como objetivo racionalizar a estrutura administrativa e otimização dos gastos

Adiada análise da criação da Empresa Mineira de Comunicações

Parecer de PL da reforma administrativa que trata da TV Minas e da Rádio Inconfidência segue sob análise da CCJ.

29/06/2016 - 14:08

A análise do Projeto de Lei (PL) 3.513/16, que altera a denominação da Rádio Inconfidência, foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quarta-feira (29/6/16). A matéria, de autoria do governador Fernando Pimentel, faz parte da reforma administrativa do Estado e foi distribuída em avulso (cópias) pelo relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), que opinou em seu parecer pela legalidade do projeto, na forma do substitutivo n° 1.

Originalmente, a proposição altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda. para Empresa Mineira de Comunicações (EMC), vinculada à Secretaria de Estado de Cultura. A EMC assumiria também, conforme prevê o artigo 2° do projeto, as atribuições da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa (TV Minas) e, segundo o disposto no artigo 3º, teria por finalidade a execução de serviços de radiodifusão, podendo ampliar seus objetivos em atividades correlatas, a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio da televisão.

Ainda de acordo com o projeto, ficam mantidas as marcas Rádio Inconfidência para os serviços de radiodifusão sonora e TV Minas para os serviços de radiodifusão de imagens e sons a serem executados pela EMC, após a transferência das respectivas outorgas e autorizações.

Por fim, o artigo 4º revoga o parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.219, de 1978, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Rádio Inconfidência Ltda., o qual assegura a participação de um representante da oposição no Conselho Fiscal, mediante indicação da respectiva bancada partidária na Assembleia Legislativa, por intermédio de seu líder, em lista tríplice de efetivos e suplentes, ao governador do Estado, para que este designe um dos candidatos e seu suplente ao exercício do cargo.

O governador justifica que o projeto integra o processo de readequação da estrutura orgânica da administração pública do Executivo, visando a racionalização da estrutura administrativa e otimização dos gastos.

Substitutivo - Na opinião do relator, deputado Tadeu Martins Leite, do ponto de vista formal e de conteúdo não foram encontrados vícios de inconstitucionalidade que inviabilizassem a tramitação da matéria.

"Entretanto, a proposição merece reparos, inclusive em relação a pequenas imperfeições de natureza técnico-legislativa. A fim de corrigi-las e evitar questionamentos acerca da inconstitucionalidade material do projeto, apresentamos, ao final, o substitutivo n° 1", explicou.

O novo texto proposto passa a extinguir a Fundação TV Minas - Cultura e Educativa (TV Minas), instituída pelo Decreto 23.807, de 1984, além de prever que a Rádio inconfidência Ltda. passará a denominar-se Empresa Mineira de Comunicação (EMC).

Conforme prevê o artigo 3° do substitutivo, a EMC sucederá a TV Minas nos contratos e convênios, e o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, sucederá a TV Minas nos demais direitos e obrigações judiciais e extrajudiciais.

O substitutivo determina que a extinção referida pelo projeto e as demais normas pertinentes à extinção produzirão efeitos a partir da data de transferência, para o Estado, das outorgas e autorizações concedidas à TV Minas. Para o relator, essa alteração tem o propósito de vincular a data de extinção da TV Minas à data da transferência das autorizações federais para a EMC, para evitar a descontinuidade da prestação dos referidos serviços, já que a TV é atualmente delegatária do serviço de retransmissão de televisão e de repetição de televisão.

O substitutivo também menciona, em seu artigo 5°, as fontes das receitas que vão constituir os recursos da EMC, além de especificar a estrutura da empresa e fazer alterações em dispositivos da Lei 15.467, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo. O substitutivo inclui, por exemplo, a lotação de cargos das carreiras de técnico e analista de TV no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.

Mensagens - O parecer do relator ainda menciona alterações encaminhadas pelo governador por meio de mensagens e que constam no texto proposto pelo substitutivo. Uma delas tem o propósito de “incluir a rádio como veículo para promoção de atividades educativas e culturais nas competências da Empresa Mineira de Comunicações, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura".

Outra mensagem sugere nova redação para dispositivos que constam do PL 3.514/16, que dispõe sobre a extinção da Fundação TV Minas e que foi anexado ao PL 3.513/16.

O objetivo é promover ajustes no que tange à sucessão dos direitos e das obrigações da TV Minas após a sua extinção e à transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, além de alterar a destinação dos mencionados cargos, os quais, agora, serão destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Consulte o resultado da reunião.