Plenário recebeu quatro mensagens do governador, uma delas encaminhando emendas ao PL 3.507/16

Executivo modifica cargos de direção na área ambiental

Emendas ao Projeto de Lei 3.507/16, da reforma administrativa, criam, transferem e eliminam cargos em comissão.

28/06/2016 - 18:50

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (28/6/16), mensagem do governador Fernando Pimentel propondo quatro emendas ao Projeto de Lei (PL) 3.507/16, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) e transfere suas funções para a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

O projeto, de autoria do governador, é uma das proposições que integram a reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Parlamento. As alterações sugeridas ao PL 3.507/16, resultado de reuniões técnicas realizadas por governo e ALMG, propõem criar cargos de direção superior na área de regularização ambiental do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e aperfeiçoar o setor de pesquisa da Fundação João Pinheiro.

A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 9º do projeto, tornando extintos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Hidroex, constantes da Lei Delegada 175, de 2007. Essa lei dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Os cargos da administração superior a serem extintos são os de presidente e vice-presidente (um cada) e três cargos de diretor. A mudança afeta também dois cargos do grupo de direção e assessoramento (DAI-20) e duas gratificações temporárias estratégicas (GTEI-2).

A emenda nº 2, que dá nova redação ao artigo 10, transfere da Hidroex para a Uemg vários cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento da administração autárquica e fundacional do Executivo (DAI) e um cargo de gratificação temporária estratégica (GTE), também constantes da Lei Delegada 175.

A emenda nº 3 modifica o artigo 11 do PL 3.507/16, estabelecendo que os cargos extintos e transferidos nos termos dos artigos 9º e 10 serão identificados em decreto.

Já a emenda de nº 4 acrescenta novo artigo ao projeto, criando dois cargos de diretor no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), dois no Instituto Estadual de Florestas (IEF), um na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e um na Fundação João Pinheiro. Os cargos criados nesse novo artigo serão identificados em decreto. 

Consulte o resultado da reunião.