Sancionada lei que cria Polo de Piscicultura da Zona da Mata

Polo será formado por cidades onde já há atividade, que receberão ação governamental alinhadas em oito diretrizes.

12/05/2016 - 12:49

A Lei 22.111, que institui o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na Zona da Mata, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (12/5/16). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 921/15, do deputado Bráulio Braz (PTB), aprovado em Plenário em 14 de abril.

A nova lei determina que o polo será integrado por municípios onde são realizadas atividades voltadas para o desenvolvimento da piscicultura ornamental. Em seu artigo 2º, descreve os objetivos de incentivar a produção e a comercialização dos peixes ornamentais; promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios.

Diretrizes - A Lei 22.111 estipula, ainda, oito diretrizes que deverão ser observadas nas ações governamentais. São elas: desenvolver e divulgar boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural; fornecer assistência técnica aos produtores; desenvolver ações de capacitação profissional; criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros; implantar sistema de informação de mercado, para subsidiar a tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio; criar linhas de crédito especiais para financiar as atividades de piscicultura ornamental; e, por fim, desenvolver parcerias para efetivar a capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores.

A norma dispõe, também, que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais.