O projeto define que o conselho será composto por membros do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, admitindo-se uma única recondução

Projeto trata de criação de conselho para a população LGBT

Matéria recebeu substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça para criar diretrizes a política pública estadual.

03/05/2016 - 17:29 - Atualizado em 03/05/2016 - 18:14

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.831/15, da deputada Marília Campos (PT), que cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CEC LGBT), e, ainda, altera a Lei Delegada 180, de 2011, de modo a incluir o conselho como órgão integrante da área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu, nesta terça-feira (3/5/16), pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Na reunião da comissão no último dia 13 de abril foram distribuídas cópias (avulso) do projeto, a pedido do deputado Antônio Jorge (PPS). Na ocasião, o relator, Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação da matéria sem alterações, mas mudou sua decisão e apresentou um novo texto em substituição ao original.

De acordo com o projeto, o Conselho Estadual LGBT seria um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que integraria a estrutura orgânica da Sedese. Suas finalidades, especificadas no artigo 2°, seriam propor políticas que promovam a cidadania do público LGBT no Estado, combater a discriminação, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais, e, ainda, ampliar o processo de participação social dessa população.

O artigo 3° do projeto trata das competências do conselho. Entre elas, destaca-se a formulação de critérios e parâmetros para implementar políticas que assegurem a cidadania e o combate a qualquer tipo de fobia contra a diversidade sexual. Está prevista também a proposição de estratégias para avaliar e acompanhar, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da cidadania LGBT, fomentando a inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero nas políticas públicas estaduais.

Também são competências do conselho realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população LGBT, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação sexual e identidade de gênero; e propor a identificação de sistemas de indicadores para estabelecer metas e procedimentos, com base nos índices identificados, a fim de monitorar a aplicação das atividades relacionadas com a promoção da cidadania LGBT.

De acordo com o projeto, o conselho será composto por membros do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, admitindo-se uma única recondução. Por fim, a proposição altera o inciso I do artigo 170 da Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado, para incluir o conselho entre os órgãos que integram a área de competência da Sedese.

Por fim, a proposição estabelece que a futura lei e o regimento interno do conselho serão regulamentados pelo Executivo.

Substitutivo – O novo texto proposto pelo relator altera todo o conteúdo do projeto original e passa a estabelecer diretrizes para a Política Estadual de Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. De acordo com o parecer, é vedado ao Parlamento criar órgão na estrutura do Executivo e estabelecer obrigação ou programa de governo para este Poder, sob pena de violação aos princípios e normas constitucionais.

O substitutivo propõe que, na implementação da Política Estadual de Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais sejam observadas nove diretrizes, entre elas a criação de plano e conselhos estaduais, a elaboração de parâmetros para ações governamentais que visem assegurar condições de igualdade à população LGBT; a cooperação com órgãos estaduais, federais e municipais para atuar no combate à discriminação contra a população LGBT; e o desenvolvimento de políticas de inclusão social voltadas a esse público.

O novo texto também estabelece que a política estadual acompanhe o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Consulte o resultado da reunião.