Projeto de Lei Complementar da Defensoria Pública foi recebido em Reunião Ordinária

Projeto propõe mais autonomia à Defensoria Pública do Estado

Recebido em Plenário, PLC 51/16 busca adequar lei complementar ao novo ordenamento jurídico federal.

26/04/2016 - 19:51 - Atualizado em 27/04/2016 - 10:55

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (26/4/16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/16, da Defensoria Pública. A proposição tem por objetivo adequar a Lei Complementar 65, de 2003, que trata da Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública, ao novo ordenamento jurídico previsto por legislações federais.

Nesse sentido, o PLC reforma os artigos incompatíveis com as novas leis, incorporando os princípios e institutos decorrentes da ampliação da autonomia da Defensoria Pública e explicitando os instrumentos necessários à compatibilização com a nova ordem. O projeto dá nova redação a diversos artigos da lei reformada e inclui outros dispositivos relativos às sucessivas alterações constitucionais e na Lei Orgânica Nacional, a Lei Complementar Federal 80, de 1994.

De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Já em 2004, a Emenda Constitucional 45 atribuiu às defensorias autonomia funcional e administrativa, a iniciativa de sua proposta orçamentária e o recebimento em duodécimos dos recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, similar ao que já ocorre nos três Poderes e no Ministério Público. Para isso, o PLC altera os artigos 2º e 4° da Lei Complementar 65.

Uma nova redação também é dada ao artigo 6º para adequar a estrutura orgânica às necessidades atuais do órgão, sem, contudo, gerar impacto orçamentário. O PLC também insere o artigo 3A de forma a explicitar os objetivos da Defensoria Pública já constantes da lei federal. A proposição acrescenta ainda à lei quatro novos artigos que versam sobre autonomia do órgão, elaboração da proposta orçamentária, as receitas próprias e os serviços prestados. O artigo 4º do projeto inclui as Coordenadorias Regionais como órgãos de apoio e facilitação das atividades das defensorias públicas.

Órgãos auxiliares - No artigo 5º, o PLC 51/16 dispõe sobre os outros órgãos auxiliares: Ouvidoria Geral, Escola Superior de Defensoria Pública, Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar e Centro de Segurança Institucional.

Em 2009, a Lei Complementar Federal 132 introduziu avanços na Lei 80/94, com destaque para a indicação dos objetivos e ampliação das funções institucionais, a regulamentação da autonomia funcional, administrativa e orçamentária e a democratização e modernização da gestão da Defensoria Pública. A Emenda Constitucional 80, de 2014, estendeu à Defensoria Pública a competência para a iniciativa de projetos de lei sobre a alteração do número de cargos de defensores, a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, a fixação do subsídio de seus membros, a criação ou extinção dos seus órgãos e a alteração de sua organização e divisão.

Essa emenda também acrescentou que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à população e à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública, estipulando que em oito anos a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Líderes e vices são indicados

Na mesma reunião, a Presidência leu diversos comunicados informando sobre indicações de líderes e vice-líderes de bancadas. Do líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), foi oficializada a indicação do deputado Cabo Júlio (PMDB) como vice-líder do Governo. Os deputados João Magalhães e João Alberto foram indicados para, respectivamente, líder e vice-líder da bancada do PMDB.

O deputado Agostinho Patrus Filho (PV), líder do Bloco Compromisso com Minas Gerais, indicou os deputados Anselmo José Domingos (PTC), Antônio Jorge (PPS), Glaycon Franco (PV), Noraldino Júnior (PSC) e Paulo Lamac (Rede) para vice-líderes do referido bloco. E o deputado Rogério Correia (PT), líder do Bloco Minas Melhor, indicou os deputados Geraldo Pimenta e Celinho do Sinttrocel, ambos do PCdoB, para, respectivamente, membros efetivo e suplente da Comissão de Saúde.

A Presidência informou ainda ao Plenário que a prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativa ao exercício financeiro de 2015 foi publicada no Diário do Legislativo de 7 de abril e que o prazo de 10 dias para requerimento de informações ao órgão teve início no último dia 8 e se encerrou em 18 de abril.

Consulte o resultado da reunião.