Cássio Soares (centro) opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da CCJ

Proposição pune casos de maus-tratos aos animais no Estado

Projeto de Lei 2.856/15, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente.

13/04/2016 - 11:58

O Projeto de Lei (PL) 2.856/15, que dispõe sobre penalidades por maus-tratos aos animais, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (13/4/16). O relator, deputado Cássio Soares (PSD), que preside a comissão, opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL ainda deve ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido em 1º turno no Plenário.

De autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), o projeto define quais atos poderiam ser considerados maus-tratos e estabelece punições. Estariam sujeitos às sanções todas as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado. A proposição trata, ainda, de disposições referentes à abertura de processo administrativo e estabelece critérios de acatamento de denúncias.

Substitutivo - O substitutivo altera, em primeiro lugar, o rol de atos considerados como maus-tratos. Retira da lista a sujeição à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada, mas, por outro lado, acrescenta que serão consideradas maus-tratos as ações ou omissões assim atestadas por médico veterinário. Fazem parte da relação do texto original, que foram mantidas pelo substitutivo: privar os animais da liberdade de movimentos que lhes são próprios; mantê-los em lugares anti-higiênicos e que lhes impeçam a respiração, o descanso ou os privem de ar ou luz; abandoná-los; e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.

O novo texto também estabelece que o infrator ficará sujeito às sanções previstas no artigo 16 da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Além disso, segundo o substitutivo, na aplicação de multa simples serão observados os limites de R$ 3 mil para maus-tratos; R$ 5 mil para maus-tratos que acarretem lesão ao animal; R$ 10 mil para maus tratos que acarretem óbito do animal. Por fim, o substitutivo prevê que, no caso de ação ou omissão que implique maus-tratos contra mais de um animal, a multa simples pela infração poderá ter seu valor majorado em até um sexto.

Requerimentos – Durante a reunião, também foram aprovados requerimentos. Um deles, do deputado Fred Costa, pede a realização de audiência pública sobre a poluição dos rios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outra audiência pública foi solicitada por Cássio Soares para tratar das normas e das dificuldades que têm sido enfrentadas pelos produtores rurais na aquisição de crédito em instituições financeiras devido à nova exigência de licenciamento ambiental. Por fim, a deputada Marília Campos (PT) pede que seja realizada visita da comissão à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Contagem para verificar as condições do local.

Consulte o resultado da reunião.