Em seu parecer, o relator ressaltou que os selos não têm um cunho meramente honorífico, como as medalhas, pois requerem fiscalização constante

Estímulo ao controle do consumo de água tem aval da CCJ

Municípios que alcançarem redução seriam contemplados com Selo Azul de amigo da natureza e da preservação da vida.

06/04/2016 - 12:19 - Atualizado em 06/04/2016 - 15:02

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 305/15, que prevê a instituição de medidas para estimular o controle de consumo de água em residências do Estado. Para isso, o projeto dispõe sobre a criação do Selo Azul de controle e redução do consumo de água potável para os municípios mineiros. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a proposição foi relatada nesta quarta-feira (6/4/16) pelo deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, que apresentou o substitutivo n° 1.

Originalmente, o projeto propõe a criação de um banco de dados estadual para armazenar informações e mapear o consumo de água potável por município, bem como uma integração dos sistemas de controle do consumo de água por residência onde o abastecimento é feito pela Copasa ou pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes). Paralelamente, trata da criação do Selo Azul, a ser concedido aos municípios que reduzirem o consumo de água potável, além de prever ampla divulgação nos meios de comunicação de abrangência estadual sobre as cidades consideradas “amigas da natureza e da preservação da vida”.

Por fim, o projeto determina que a campanha de divulgação e redução caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com as secretarias municipais de Educação e os conselhos municipais do Meio Ambiente.

Substitutivo - Apesar de considerar que a tramitação do projeto não possui impedimentos de ordem constitucional, o relator apresentou o substitutivo n°1 à matéria, para afastar algumas impropriedades técnicas, redacionais e jurídicas.

Uma das mudanças propostas pelo substitutivo advém do entendimento de que os requisitos para se conseguir reduzir o consumo de água por município devem ser estabelecidos por norma regulamentar, expedida pelo Executivo. Assim, o relator propõe que sejam contemplados com o Selo Azul os municípios que atenderem às condições previstas em decreto e que a sua concessão requeira o acompanhamento constante do cumprimento do que foi estabelecido.

O parecer também lembrou que é preciso deixar claro que os selos não têm um cunho meramente honorífico, como as medalhas, uma vez que requerem uma fiscalização constante da entidade concedente para apurar a manutenção da observância dos requisitos necessários à sua concessão.

O substitutivo retirou da proposição dispositivos que estabelecem competências específicas para órgãos do Executivo, uma vez que não caberia ao Legislativo estabelecer quais secretarias de Estado executarão as medidas previstas no projeto. O relator ainda sugeriu a supressão do artigo 5º do projeto, por conter disposição ociosa, ao estabelecer que as despesas decorrentes da nova lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Da mesma forma, o artigo 6° foi suprimido, uma vez que prevê que o Executivo regulamentará o disposto na nova lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Por fim, o substitutivo estende o sistema integrado de informações sobre o abastecimento público de água a todos os municípios mineiros, e não apenas àqueles abastecidos pela Copasa e pelos Saaes.

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