O PLC 50 advém do desmembramento de parte do texto original do PL 3.230/16, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Ipsemg aos servidores demitidos

PLC concede licença a trabalhadores atingidos pela Lei 100

Comissão de Administração Pública aprova parecer favorável à matéria, na reunião desta quarta-feira (16).

16/03/2016 - 11:07

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/16, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. Em reunião, nesta quarta-feira (16/3/16), o relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda n° 1, que apresentou.

De autoria do governador do Estado, a proposição assegura aos servidores afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de saúde, e que nesse período foram desligados do serviço público estadual em razão da inconstitucionalidade da Lei 100, a continuidade da licença para tratamento de saúde, desde que presentes as condições que justificam o referido afastamento, devidamente atestadas em inspeção médica oficial, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

Uma vez licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário receberá o valor equivalente à sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015. O beneficiário que restabelecer a licença será submetido a uma nova inspeção a cada seis meses e o laudo médico deverá concluir pela sua prorrogação ou não, observado o prazo máximo de 24 meses.

O beneficiário fica obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, durante o período da licença para tratamento de saúde, sob fiscalização e sanções cabíveis. Além disso, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses anteriormente mencionado, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Concurso - O artigo 2º da proposição ainda traz regra segundo a qual os servidores desligados do serviço público estadual, em razão da inconstitucionalidade da Lei 100, que vierem a ser nomeados em concurso público poderão apresentar atestado médico próprio, de acordo com prazos e condições previstos em decreto regulamentar deste artigo.

Já o artigo 3º determina que a futura lei complementar entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Segundo o relator da matéria, tal retroatividade se faz necessária uma vez que a licença para tratamento à saúde não pode ser interrompida, conforme assegurado pela proposição.

De acordo com o parecer do relator, a proposição pretende reconhecer que, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, os servidores abrangidos pela Lei 100 tiveram mantidos os seus vínculos previdenciários com o Ipsemg, “ o que implica reconhecer que, se o afastamento decorrente do vínculo securitário ocorreu antes da data final do desligamento (31/12/2015), cabe ao regime próprio de previdência do Estado manter a prestação do serviço atinente à seguridade social (licença para tratamento de saúde), uma vez que o fato gerador da licença ocorreu durante período em que o vínculo jurídico entre servidor e Estado estava em vigor”.

Substitutivo – O substitutivo visa a conceder novo prazo para a apresentação do atestado aos servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015, que, embora nomeados em virtude de concurso anteriormente à data de publicação desta lei, tenham sido reprovados em perícia médica oficial.

Emenda – A emenda apresentada no parecer de Agostinho Patrus Filho suprime o parágrafo 5° do artigo 1° do projeto, que diz que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, a qualquer tempo, no prazo previsto no caput, for indicada pela junta médica competente. A alteração seria necessária para evitar conflito com o conteúdo do parágrafo anterior, que já contempla o assunto.

Desmembramento - O PLC 50 advém do desmembramento de parte do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.230/16, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Ipsemg aos servidores demitidos. O desmembramento segue o Regimento Interno da Assembleia, que veda a apresentação de proposições que contenham mais de uma matéria. Já a transformação do conteúdo desmembrado em PLC deve-se a uma adequação da matéria à forma legalmente prevista para a sua tramitação.

Discussão – Durante a fase de discussão do parecer, o deputado Gustavo Corrêa (DEM) afirmou que o bloco de oposição vai votar favoravelmente ao projeto. Entretanto, ele considerou que a proposição demonstra uma falta de planejamento do governo e cobrou coerência dos deputados da base do governo, que hoje apoiam o projeto, mas que no passado mostraram-se contrários a matéria similar, apresentada pela oposição “O governo não permite que a oposição tenha titularidade nas ações”, protestou.

O deputado Rogério Correia (PT) esclareceu que o PLC 50 é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/15, que pretendia dar estabilidade e tornar efetivos os servidores atingidos pela Lei 100. Segundo ele, o PLC 50 quer apenas acolher como servidores aqueles que estavam adoecidos quando a Lei 100 foi declarada inconstitucional e que não podiam ser demitidos. “Aqueles que estavam doentes não se incluem no desligamento, enquanto estiverem doentes”, disse.

Requerimentos – Foram aprovados os seguintes requerimentos: do deputado Rogério Correia, para a realização de audiência para debater a redução da jornada de trabalho para 30 horas, bem como a revisão do plano de carreira, dos servidores do Hospital Governador Israel Pinheiro; do deputado Cabo Júlio (PMDB), para a realização de visitas às centrais de Flagrantes (Ceflan I e II) e à Casa de Custódia da Polícia Civil de Minas Gerais.

Consulte o resultado da reunião.