Deputados negociam acordo para novo parecer ao PL 3.107/15, de autoria do governador

Transferência de bens e valores vai a Plenário em 2° turno

Projeto de Lei 3.107/15 atualiza lista de projetos que vão continuar recebendo recursos em 2016, ano eleitoral.

15/12/2015 - 13:53 - Atualizado em 15/12/2015 - 14:17

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (15/12/15), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.107/15, do governador, que atualiza a lista de projetos do Executivo que poderão continuar recebendo transferências de recursos em 2016, em razão de ser ano eleitoral. O PL 3.107/15 pode, agora, ser discutido e votado novamente em Plenário.

Depois de a reunião ter sido suspensa para possibilitar um acordo entre os parlamentares, o relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno). Com isso, foi rejeitado o parecer que o relator havia apresentado em reunião anterior. Segundo Vanderlei Miranda, o substitutivo (novo texto) promove correções de técnica legislativa, além de incorporar o conteúdo das emendas que haviam sido acatadas em 1º turno durante a tramitação do projeto.

O relator também opinou pela rejeição às propostas de emendas nºs 1 a 3, apresentadas durante a reunião pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). Os dispostivos também foram rejeitados pela comissão, com voto contrário do parlamentar.

O PL 3.107/15 altera a Lei 18.692, de 2009, visando a uniformizar os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

A Justiça Eleitoral veda o repasse de verbas em ano de eleições, para municípios e instituições privadas, exceto em casos de emergência ou de continuidade de algum programa. O intuito seria inibir o uso da máquina pública com fins eleitoreiros. A lei criou critérios para evitar problemas com a proibição prevista na legislação federal.

Polícia Civil - O novo texto acolhe, ainda, sugestão apresentada pelos deputados Durval Ângelo (PT) e Cabo Júlio (PMDB), que possibilita o governador do Estado “nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam tempo de efetivo serviço policial superior a nove anos, mantidas as demais exigências da legislação em vigor”.

Além dessa mudança, o substitutivo n° 1 não contempla a emenda nº 7, apresentada pelo governador e lida em Plenário em 9 de dezembro último, que trata da instituição dos auxílios refeição e transporte no âmbito do Poder Executivo. Na reunião desta terça (15), a FFO recebeu mensagem encaminhada pelo governador em exercício, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, que pede a retirada do dispositivo. A emenda nº 7 também foi colocada em votação e a comissão votou por sua rejeição, com exceção do deputado Sargento Rodrigues.

Sargento Rodrigues criticou as sugestões dos deputados Durval Ângelo e Cabo Júlio, acolhidas no substitutivo. Para o parlamentar, como foi aprovado, o texto prejudica a Polícia Civil. “Se um delegado de polícia, com nove anos no cargo, passar a ser Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto ou Chefe de Gabinete, isso vai desestruturar a categoria”, afirmou.

Consulte o resultado da reunião.