Emendas apreciadas dizem respeito a PL que permite redução de R$ 5 bilhões na dívida com a União, em janeiro de 2016, e redução dos encargos a partir de 2028

Rejeitadas emendas a PL que reduz dívida de Minas com União

Reunião da Comissão de Fiscalização Financeira foi marcada por discussões entre base de governo e oposição.

10/12/2015 - 18:41

Depois de diversas discussões entre deputados da base de governo e da oposição, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciou, nesta quinta-feira (10/12/15), emendas ao Projeto de Lei (PL) 3.126/15, que foram apresentadas em Plenário, em 1º turno. A proposição, do governador, autoriza o Poder Executivo a alterar os critérios de indexação dos contratos celebrados com a União e, dessa forma, possibilita redução de R$ 5 bilhões na dívida com o Governo Federal. O parecer do relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), foi pela rejeição das emendas nºs 2 a 4.

A emenda nº 2, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), pede a supressão do artigo 2º do projeto, que determina que o orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da lei. A justificativa do parlamentar é que a previsão dos recursos orçamentários somente pode ser feita na Lei Orçamentária Anual (LOA). O parecer do relator destacou que o artigo 2º do projeto visa a atender aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), motivo pelo qual se opinou pela rejeição da emenda.

Já a emenda nº 3, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicita que se acrescente o inciso III ao artigo 1º. O dispositivo pleiteia junto à União o ressarcimento dos valores pagos desde 1º de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar Federal 148. O parlamentar defende que a lei determina a adoção de novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, desde 1º de janeiro de 2013, o que faz com que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos.

O parecer do deputado Vanderlei Miranda justificou a rejeição a essa emenda pelo fato de que o Estado pagou corretamente o serviço da dívida, não fazendo jus a ressarcimento algum. “Os pagamentos feitos por Minas Gerais atendem às novas condições de financiamento, devendo apenas ser recalculado o saldo devedor”, enfatizou.

A emenda nº 4, do mesmo deputado, dá nova redação ao artigo 2º. O texto afirma que o Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do projeto, conforme ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios. Sargento Rodrigues justifica a emenda ao afirmar que seu intuito é consignar, expressamente, a necessidade de uma ação planejada, tendo em vista a atual conjuntura econômica do Estado.

Segundo o parecer do relator, a modificação proposta não inova no ordenamento jurídico, uma vez que seu conteúdo já está disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da LRF, o que justifica a sua rejeição.

PL 3.126/15 - A proposição quer permitir uma redução de R$ 5 bilhões na dívida com a União, em janeiro de 2016, e uma redução dos encargos (juros) a partir de 2028. Os novos critérios de indexação da dívida com a União seguem o que prevê a Lei Complementar Federal 148, de 2014, que trata dos contratos de refinanciamento da dívida e de empréstimos firmados sob o amparo da Medida Provisória 2.192-70, de 2001. O projeto está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.

Discussões entre base e oposição marcam reunião

Durante a reunião da FFO, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou requerimentos para que os PLs 3.126/15 e 3.107/15 fossem retirados de pauta. Essa última proposição, também do governador, altera a Lei 18.692, de 2009, visando a uniformizar os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública Estadual, compreendidos no âmbito de programas sociais. Os dois requerimentos foram rejeitados pela comissão.

Depois de a reunião ter sido suspensa e haver acordo entre base de governo e oposição, foi aprovado requerimento, da deputada Cristina Corrêa (PT), para o adiamento da discussão do PL 3.107/15.

Rodrigues justificou que é preciso discutir de forma mais aprofundada os projetos, que estão em regime de urgência, ou seja, os prazos regimentais são reduzidos à metade. “Temos visto muito regime de urgência na Assembleia. Essa é uma forma de não se permitir o debate”, enfatizou.

Para o deputado, é preciso saber de forma mais detalhada o conteúdo e o alcance do PL 3.126/15. Em relação ao PL 3.107/15, Sargento Rodrigues destacou a emenda nº 7 à matéria, que foi encaminhada na última quarta (9) pelo governador. A emenda institui a concessão de auxílios-refeição e transporte a servidores do Poder Executivo Estadual. Ele se mostrou favorável ao benefício aos servidores, mas criticou o fato de os auxílios não serem concedidos a policias civis e militares, além de bombeiros militares.

O deputado Felipe Attiê (PP) apoiou os requerimentos de Rodrigues. Ele também criticou o regime de urgência de alguns projetos. Apesar disso, ele defendeu o PL 3.126/15, que considera importante para aliviar o caixa do Estado. Sobre o PL 3.107/15, o parlamentar destacou que o governo não parece estar muito preocupado com a crise financeira, tendo em vista que a concessão dos auxílios-refeição e transporte a servidores acarretará em despesas.

Segundo o deputado Cabo Júlio (PMDB), o governo criou os auxílios com a ideia de beneficiar os servidores com salários mais baixos. Ele destacou que também se preocupou com a área da segurança pública, que não seria contemplada com os benefícios, e disse que o governo promete reavaliar a matéria.

O deputado Rogério Correia (PT) salientou a importância dos auxílios. “Uma professora que tem um salário pequeno e precisa se deslocar vai ser beneficiada com o auxílio-transporte. Haverá desconto de 6% no salário e o Estado completará o restante”, explicou. Ele acrescentou que o auxílio-alimentação não será concedido a todos os servidores por falta de recursos. O parlamentar defendeu ainda entendimentos e que o projeto seja aprimorado para contemplar, de alguma forma, a área da segurança pública. “O projeto não deve ser rejeitado porque de toda forma beneficiará servidores”, ponderou.

Consulte o resultado da reunião.