Segundo a mensagem encaminhada pelo governador, a emenda tem a finalidade de atender a uma reivindicação histórica de entidades que representam os servidores do Executivo

Plenário recebe emenda sobre auxílios-refeição e transporte

Emenda que prevê benefícios a servidores do Poder Executivo, de autoria do governador, será inserida no PL 3.107/15.

09/12/2015 - 18:15

Durante Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (9/12/15), foi recebida mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando emenda ao Projeto de Lei (PL) 3.107/15. Essa proposição altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública Estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. A emenda nº 7 tem o objetivo de acrescentar ao projeto, onde convier, dispositivos para garantir a concessão dos auxílios-refeição e transporte a servidores do Poder Executivo Estadual.

Segundo mensagem do governador, a emenda tem a finalidade de atender a uma reivindicação histórica de entidades que representam os servidores do Poder Executivo Estadual, ao propor revisão da legislação relativa ao custeio das despesas com transporte e alimentação no local de trabalho. “Pretende-se estabelecer em lei critérios justos e isonômicos para a concessão dos referidos benefícios”, destacou.

Na mensagem, também foi destacado que as parcelas relativas à alimentação e ao transporte são de natureza indenizatória e, portanto, classificadas como despesa de custeio, não se enquadrando nas vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a emenda, fica instituído o auxílio-refeição e auxílio-transporte ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado, em exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Os valores serão definidos por meio de decreto.

Ainda de acordo com a emenda, os auxílios serão pagos mensalmente na proporção dos dias trabalhados. Em relação ao auxílio-refeição, não farão jus a ele: o servidor com carga horária de trabalho inferior a 30 horas semanais; o servidor que tiver alimentação gratuita no local de trabalho; o policial civil e militar e o bombeiro militar; o servidor cedido para órgão ou entidade não pertencente à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A emenda determina também que o auxílio-transporte terá coparticipação do servidor, mediante desconto de 6% do valor do vencimento básico, conforme condições a serem definidas em decreto. E ainda que os auxílios não se incorporam à remuneração, nem aos proventos de aposentadoria do servidor, e não constituem base de cálculo para nenhuma outra vantagem.

Na última quinta-feira (3), foi recebida pelo Plenário mensagem do governador encaminhando o PL 3.142/15, que prevê exatamente a concessão desses dois benefícios. Assim que a emenda for acatada, o projeto deve ficar prejudicado, ou seja, deixará de ser analisado.

Ofício – Ainda na reunião, foi lido ofício do governador em que ele comunica sua ausência do Estado no período de 12 a 15 de dezembro para tratar de assuntos particulares.

Questão de ordem – O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou, na reunião, uma questão de ordem. Ele explicou que, no último dia 1º, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça, quando da apreciação do PL 3.107/15, foi aprovada emenda para que o artigo 4º da Lei 14.086, de 2001, passe a vigorar com a redação: “O gestor e agente executor do Fundif é a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac”.

O parlamentar ressaltou que, no último dia 3, contudo, foi publicada no Diário do Legislativo errata que acrescenta que o gestor e agente executor do Fundif, a partir de 26 de março de 2015, é a Sedpac, nos termos estabelecidos em decreto. “Pode-se perceber que, mais do que correção de publicação, prevista do artigo 41, parágrafo 5º do Regimento Interno, houve alteração substantiva da emenda aprovada na CCJ, com introdução de data retroativa, que tem efeitos administrativos concretos, e com a contenção da eficácia da norma, que passou a depender de emissão de decreto “, disse.

Rodrigues solicitou que seja determinada a apuração da responsabilidade pelo ocorrido e que sejam adotadas providências para que isso não se repita. O deputado Hely Tarqüínio (PV), que presidia a reunião no momento, disse que as responsabilidades serão apuradas e será dado o retorno.

Comunicação – O deputado Thiago Cota comunicou, ainda na reunião, sua desfiliação do PPS, no último dia 4, e filiação ao PMB, no último dia 5.

Designados da educação – A reunião foi acompanhada por diversos servidores da educação atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. A lei efetivou os servidores sem a realização de concurso público. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) ressaltou preocupação com a situação desses trabalhadores, cujos contratos foram prorrogados até o próximo dia 31 de dezembro. “Faço apelo ao governador do Estado para que novamente recorra a Brasília para reverter a situação. Queremos prazo maior”, afirmou.

Consulte o resultado da reunião.